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sábado, 26 de março de 2016

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO É DEVIDA POR HOLDINGS

"O objetivo das contribuições sindicais é viabilizar o funcionamento do sistema sindical brasileiro e este, por sua vez, busca favorecer o diálogo entre a classe patronal e a de trabalhadores com vistas à fixação das condições de trabalho."

Contribuição sindical patronal. Holding pura. Ausência de empregados. Não recolhimento. O sistema sindical brasileiro é fundado na agremiação de trabalhadores em contraposição simétrica a agremiações de empregadores que se unem em razão da defesa de interesses comuns pertinentes às relações de trabalho. Quando o agente econômico não possui empregados, a possibilidade de receber uma contrapartida da entidade sindical que supostamente o...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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