A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao agravo do segundo executado, um ex-diretor de uma instituição filantrópica de Pedreira, afastando a desconsideração da personalidade jurídica da associação e determinando a liberação dos valores bloqueados, cerca de R$ 18 mil, em contas bancárias do ex-diretor. Entidade e seu ex-diretor sofreram execução num processo movido por ex-funcionária que afirmou não ter recebido corretamente as verbas quando de seu desligamento da entidade.
Primeira executada nos autos, a entidade é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional. Pelo estatuto da entidade, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal ou qualquer integrante associado, não perceberá nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas atividades exercidas na associação.
O ex-diretor informou que foi eleito para
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segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Afastada desconsideração da personalidade jurídica de ex-diretor de instituição filantrópica
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