Já foi abordado neste espaço o assédio moral pela ociosidade, comum em instfituições financeiras.
O autor desta ação, abnegadamente - e até porque era concursado - aceitou a punição por longos quinze anos.
O isolamento e a ociosidade têm o fulcro de intimidar o trabalhador, para que ele, voluntariamente, peça demissão.
O efeito, no caso, foi a aceitação. Hoje, vitorioso, comemora, aposentado.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu a indenização por assédio moral a ser paga pelo Banco do Brasil a um ex-empregado, de R$ 1 milhão para R$ 250 mil.
No caso, o ex-empregado, contratado como advogado por concurso público, perdeu de forma ilegal a gratificação de função recebida por mais de 15 anos – metade do seu tempo de serviço - além de ficar ocioso e isolado no trabalho.
Embora tenha condenado a atitude do banco e ressaltado o abalo psicológico sofrido pelo advogado, o ministro Vieira de Mello filho, relator do processo na Sétima Turma, considerou elevado o valor da indenização de R$ 1 milhão imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
O ministro levou em consideração a gravidade do ato, sua duração e consequências, além do tempo de serviço, cargo ocupado, rendimentos mensais e potencial econômico do banco.
Para ele, o valor de R$ 250 mil seria adequado e proporcional ao caso. "Esse montante é apto a oferecer o necessário conforto patrimonial ao trabalhador, reparando o dano moral causado pelo banco, e, de forma alguma, inviabiliza a
O autor desta ação, abnegadamente - e até porque era concursado - aceitou a punição por longos quinze anos.
O isolamento e a ociosidade têm o fulcro de intimidar o trabalhador, para que ele, voluntariamente, peça demissão.
O efeito, no caso, foi a aceitação. Hoje, vitorioso, comemora, aposentado.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu a indenização por assédio moral a ser paga pelo Banco do Brasil a um ex-empregado, de R$ 1 milhão para R$ 250 mil.
No caso, o ex-empregado, contratado como advogado por concurso público, perdeu de forma ilegal a gratificação de função recebida por mais de 15 anos – metade do seu tempo de serviço - além de ficar ocioso e isolado no trabalho.
Embora tenha condenado a atitude do banco e ressaltado o abalo psicológico sofrido pelo advogado, o ministro Vieira de Mello filho, relator do processo na Sétima Turma, considerou elevado o valor da indenização de R$ 1 milhão imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
O ministro levou em consideração a gravidade do ato, sua duração e consequências, além do tempo de serviço, cargo ocupado, rendimentos mensais e potencial econômico do banco.
Para ele, o valor de R$ 250 mil seria adequado e proporcional ao caso. "Esse montante é apto a oferecer o necessário conforto patrimonial ao trabalhador, reparando o dano moral causado pelo banco, e, de forma alguma, inviabiliza a