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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Auxílio-doença não impede recebimento de pensão vitalícia

A percepção de benefício previdenciário não exclui, reduz ou deduz o direito do empregado à indenização patrimonial, devendo o empregador pagar o valor equivalente ao salário

A 10ª turma do TRT da 1ª região condenou uma serraria a pagar pensão vitalícia a um ex-empregado que teve a mão esquerda decepada em acidente de trabalho. O acórdão, reformando parcialmente a decisão de 1ª instância, considerou procedente o pedido do reclamante de cumular a pensão com o auxílio-doença pago pelo INSS.

Na sentença, o juízo considerou

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