A redução do percentual da comissão do vendedor nas transações em que são concedidos descontos ao cliente nas vendas efetuadas por ele implica em prejuízo ao empregado e representa transferência para o trabalhador de parte do ônus da estratégia da empresa para aumentar as vendas. Isso fere o artigo 2º da CLT, que atribui ao empregador os ônus do empreendimento.
O juiz Anselmo Bosco dos Santos, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Formiga, entendeu ter ocorrido desequilíbrio na relação entre empregado e empregador e deferiu ao reclamante diferenças de comissões, em razão da redução do seu percentual em 0,1% e 0,15% a cada desconto concedido a cliente.
Para estimular as vendas, a ré permitia que o reclamante concedesse descontos aos clientes nas vendas efetuadas. Entretanto, havia a redução do percentual da comissão do vendedor de 0,1% e 0,15% para cada 1% de desconto concedido ao comprador. Dessa forma, a empresa, mesmo reduzindo o valor da venda, obtinha lucro maior, ao reduzir sua obrigação trabalhista transferindo para
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segunda-feira, 30 de setembro de 2013
quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Gueltas pagas por fornecedores a vendedor de veículos devem integrar a remuneração
As gueltas são valores habitualmente pagos por terceiros (como fornecedores ou distribuidores) a empregados, visando aumentar a venda de determinados produtos à clientela de seus empregadores.
Atualmente, seu pagamento tornou-se comum em variados ramos do comércio, como por exemplo, de medicamentos, de seguros, de eletrodomésticos, dentre outros. Mas esse incentivo financeiro concedido ao trabalhador pode ser considerado verba salarial?
Para a Justiça do Trabalho Mineira, sim. Apreciando o caso de um vendedor de veículos que alegou receber comissões de forma não contabilizada, o juiz de 1º grau concluiu, pelos depoimentos das testemunhas, que
Atualmente, seu pagamento tornou-se comum em variados ramos do comércio, como por exemplo, de medicamentos, de seguros, de eletrodomésticos, dentre outros. Mas esse incentivo financeiro concedido ao trabalhador pode ser considerado verba salarial?
Para a Justiça do Trabalho Mineira, sim. Apreciando o caso de um vendedor de veículos que alegou receber comissões de forma não contabilizada, o juiz de 1º grau concluiu, pelos depoimentos das testemunhas, que
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