O empregado que adere ao Plano de Demissão voluntária (PDV) não tem direito às guias de seguro-desemprego nem à indenização compensatória
Essa jurisprudência foi aplicada pela Oitava Turma do Tribunal para isentar a Volkswagen do Brasil – Indústria de Veículos Automotores Ltda. da condenação de pagar indenização a um empregado que aderiu ao PDV, por não lhe entregar as guias para o saque do seguro.
O empregado exerceu a função de operador de armazenagem e após sete anos de trabalho foi demitido sem justa causa. Ingressou com ação trabalhista e postulou, entre outras coisas, o pagamento de indenização pelo não fornecimento das guias de seguro-desemprego. Argumentou que o referido seguro está previsto no artigo 13º da Resolução nº 252 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao trabalhador demitido sem justa causa.
Adesão ao PDV
Em sua defesa, a Volkswagen disse ter