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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Turma isenta Volskwagen de entregar guias de seguro-desemprego a trabalhador que aderiu ao PDV

O empregado que adere ao Plano de Demissão voluntária (PDV) não tem direito às guias de seguro-desemprego nem à indenização compensatória

Essa jurisprudência foi aplicada pela Oitava Turma do Tribunal para isentar a Volkswagen do Brasil – Indústria de Veículos Automotores Ltda. da condenação de pagar indenização a um empregado que aderiu ao PDV, por não lhe entregar as guias para o saque do seguro.

O empregado exerceu a função de operador de armazenagem e após sete anos de trabalho foi demitido sem justa causa. Ingressou com ação trabalhista e postulou, entre outras coisas, o pagamento de indenização pelo não fornecimento das guias de seguro-desemprego. Argumentou que o referido seguro está previsto no artigo 13º da Resolução nº 252 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao trabalhador demitido sem justa causa.

Adesão ao PDV
Em sua defesa, a Volkswagen disse ter
celebrado acordo coletivo com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, instituindo-se o PDV para redimensionar o efetivo da fábrica Anchieta. O operador aderiu ao PDV, assistido pelo sindicato e comissão da fábrica e teve uma vantajosa indenização, além de receber as verbas rescisórias, em troca do desligamento e quitação total do contrato de trabalho.

Ocorre que o operador, ao aderir o PDV, deu causa à resilição contratual, equivalente ao pedido de demissão, observou o juízo. Também não existe no processo comprovação de ter sido coagido à adesão, o que tornaria a dispensa sem justa causa. Assim, não verificando a dispensa sem justa causa, o juízo indeferiu a indenização relativa ao seguro-desemprego.

A adesão do autor ao PDV não o impede de receber as guias, avaliou o TRT de São Paulo, até porque a Lei nº 7.998/90 estabelece no artigo 3º os requisitos para se receber o benefício e cita no caput que fará jus ao seguro desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, como no presente caso, diante do recibo de quitação. Entendeu o colegiado que o desemprego ocorreu de ato involuntário e em nenhum momento a lei menciona ser indevido o benefício aos empregados que aderiram aos planos de desligamento promovidos pelas empresas. Com esses argumentos reformou a sentença.        

Contra essa a decisão, a Volkswagen apelou ao TST. Disse que o autor não tinha direito ao pagamento de indenização pelo não fornecimento da guia para saque do referido seguro; que a adesão ao PDV elimina a obrigação do empregador e apontou violação dos artigos 7º, II, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula nº 389/TST. 

A relatora do recurso na Turma, ministra Dora Maria da Costa, afastou a hipótese de desemprego involuntário, uma vez que o autor não foi dispensado sem justa causa, mas por sua iniciativa em aderir ao PDV.  Após admitir (conhecer) o recurso por violação do artigo 7º, II, da Constituição Federal, a ministra deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização a título de seguro-desemprego.

Processo nº ARR-201800-85.2008.5.02.0465
Fonte: TST, 18/9/2013

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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