O país subiu duas posições - antes ocupava a 5ª posição.
O Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) é o representante brasileiro na Ciett. No Brasil, o trabalho temporário é regulamentado pela Lei 6.019/74 e pode ser utilizado para substituição de mão de obra efetiva – afastamento por licença médica, por exemplo – ou para suprir a demanda quando há acréscimo extraordinário de serviço, como acontece nas datas comemorativas como Páscoa, Dia das Mães e Natal.
De acordo com a 5ª Pesquisa Setorial Sindeprestem/Asserttem, 12,5% das vagas abertas pelo setor são preenchidas por jovens em busca do primeiro emprego.
Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/07/brasil-e-3-maior-contratante-de-trabalho-temporario-no-mundo.html
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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