A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar requerida por Flávio Paulo Zano na Reclamação (RCL) 4833. Ele contesta sentença da 4ª Vara do Trabalho de Santa Catarina que extinguiu uma ação trabalhista sem julgamento do mérito. De acordo com a ação, o juízo reclamado teria afrontado julgamentos do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1770 e 1721. Por essa razão, o reclamante pede a concessão de liminar para que seja determinada sua imediata reintegração na empresa em que trabalhava, as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A, “com todos os consectários legais, e com a conseqüente extinção da Ação Civil Pública 02794/2004, e modificação da sentença proferida na Ação Trabalhista 3176/06”. Na decisão, a ministra Ellen Gracie citou informações do magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), que atuou na tramitação da ação civil pública. Segundo ele, “a decisão foi meramente homologatória, não tendo tangenciado a questão decidida nas liminares da Suprema Corte, qual seja, da ausência de efeito extintivo sobre os contratos de trabalho, derivado da jubilação. Como a transação trabalhista equivale a decisão com trânsito em julgado, têm-se por aplicável, salvo melhor juízo, a Súmula n° 734 dessa Corte, a tornar descabida a reclamação.” (RCL-4833)
fonte: trt2
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito. Artigos, jurisprudência e julgados.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
Arquivo do blog
-
▼
2008
(160)
-
▼
fevereiro
(33)
-
▼
fev. 05
(17)
- A denunciação à lide na Justiça Trabalhista
- Supremo nega pedido de reintegração de empregado a...
- TST reconhece prevalência de norma coletiva
- Não cabem honorários se o sindicato atua como subs...
- TST confirma validade de ampliação de turnos inint...
- Trabalhador chamado de "menino da Febem" será inde...
- TST rejeita mudança de data de pagamento na Petrobrás
- JT nega indenização por dano moral a empregada com...
- Justiça do Trabalho manda PUC-SP reintegrar professor
- Grávida por inseminação artificial não pode ser de...
- Ausência de gratuidade afasta natureza salarial de...
- Ausência de gratuidade afasta natureza salarial de...
- TST garante reintegração de portador de deficiência
- Município. Gratificação de função. Acumulação. Sup...
- Dano moral. Ofensa à honra. Inclusão do nome da re...
- Agravo de petição da executada. Suspensão da execu...
- 1.1. Acidente do trabalho. Dano moral. Doença prof...
-
▼
fev. 05
(17)
-
▼
fevereiro
(33)
Nenhum comentário:
Postar um comentário