VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Mostrando postagens com marcador acidente. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador acidente. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

CONFIRMADA “JUSTA CAUSA” PARA MOTORISTA QUE TOMBOU CARRETA POR EXCESSO DE VELOCIDADE

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um motorista que tombou e enroscou o caminhão da empresa numa trincheira, em Cianorte, no Noroeste do estado.

Ficou comprovado, pela leitura do tacógrafo e por prova testemunhal, que o acidente foi causado por excesso da velocidade permitida.

No momento do acidente, em uma trincheira no trevo de acesso à Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda, o funcionário dirigia o veículo em velocidade superior a 30Km/h, onde o limite era de 20km/h e a recomendação, da empresa, era para não exceder os 10 km/h.

No processo, a usina apresentou provas de que... (clique em "mais informações" para ler mais)

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Comerciária que trabalhou de pé por quase duas décadas será indenizada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Otoch & Cia. Ltda. por danos morais causados a uma vendedora que sofre de tendinite. A doença foi desenvolvida por causa de condições adversas de trabalho, uma vez que a empregada trabalhava de pé. Com a decisão, os ministros confirmaram a indenização de R$ 10 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) apurou que a comerciária prestou serviços para a empresa por 18 anos, ou seja, grande parte de sua vida laboral. A execução do trabalho deu-se de modo prejudicial à saúde da comerciária, que permanecia de pé durante toda a jornada. Dessa forma, considerou evidenciado que a atividade influenciou o aparecimento da doença profissional.

O Regional afirmou ainda que, embora a idade, a obesidade ou a realização de atividades domésticas possam ter contribuído, a peculiaridade das tarefas desenvolvidas foi a causa maior da doença, sobretudo levando em conta o tempo de serviço. Por essa razão, a Otoch deveria mesmo responder pela obrigação de indenizar, uma vez que o fato de a empresa adotar programas de saúde ocupacional ou de prevenção de riscos ambientais não foi suficiente para impedir o agravamento do problema, conforme o laudo de perícia médica.

Ao analisar o recurso da Otoch ao TST, o ministro Alberto Bresciani ressaltou que, diante as afirmações do TRT-RN, ficou caracterizada a responsabilidade da empresa, que não se preocupou em manter a integridade da saúde da trabalhadora. A doença, por sua natureza, é considerada como acidente do trabalho.

O relator lembrou que a Constituição da República garante aos trabalhadores o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, além da indenização, a cargo do empregador, quando incorrer em dolo ou culpa (artigo 7º, inciso XXVIII). Dessa forma, a conclusão da Turma foi a de que, comprovados o dano e a relação de causa entre a doença e o trabalho, acertada a condenação da empresa em danos morais. Qualquer alteração da decisão demandaria o reexame de fatos e provas do processo, conduta vedada pela Súmula 126 do TST.

Processo: RR-142300-14.2010.5.21.0005

Fonte : TST

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Ministério Público do Trabalho pede condenação de rede de varejo em R$ 1 milhão

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) propôs ação civil pública contra a Casas Bahia com pedido de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. A multa foi estipulada no valor de R$ 40 mil por descumprimento de cada obrigação e será dobrada em caso de reincidência.
 
Durante a investigação que motivou a ação, foram constatados em todo o país 646 acidentes de 1997 a 2005. Entre 2009 e 2010, 156 funcionários foram vítimas de acidente de trabalho por esforço excessivo. A maior parte das ocorrências envolve o armazenamento, movimentação e transporte de mercadorias feitas por ajudantes externos e montadores.
 
Para elaborar a ação, diversos funcionários da Nova Casa Bahia (nome que a loja de móveis e eletrodomésticos recebeu após sua fusão com o Ponto Frio) foram ouvidos e descreveram a rotina de tarefas e os acidentes do trabalho sofridos.
 
Os empregados ressaltaram que muitos adoecem em razão do exercício da função de ajudante externo, na qual o trabalhador tem que realizar muitas entregas de produtos por dia, retirando os produtos do caminhão e entregando-os nas casas dos clientes.
 
Laudos ergonômicos - Entre as irregularidades encontradas está a que se refere à ergonomia no ambiente de trabalho, o que implica em descumprimento da legislação do trabalho, especialmente da NR - Norma Regulamentadora nº 17.
 
A empresa foi notificada para elaborar laudos ergonômicos para os funcionários, especialmente motoristas e ajudantes externos. Estão previstas a implementação de ações corretivas, a realização de treinamentos com a finalidade de diminuir a incidência de doenças profissionais e a redução de acidentes para os motoristas e ajudantes externos.
 
Inquérito Civil - A ação foi resultado do Inquérito Civil Público nº 855.2004.01.000/8-036, instaurado a partir de

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Viúva de administrador que caiu, bateu cabeça no chão e morreu, não prova culpa da empresa

A viúva de um trabalhador, que faleceu na fazenda onde prestava serviços após bater a cabeça no chão e entrar em coma, não conseguiu provar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter direito a indenização e pensão alimentar para si e o filho menor. Para a 4ª Turma do TST, não havia no processo nenhuma prova de atitude ilícita por parte da empregadora.
A viúva do administrador da Fazenda Santa Ana, que começou na empresa como tratorista, alegou que o esposo era a única fonte de sustento da casa e que sua morte teria decorrido da relação de emprego, devendo a JF Citrus Agropecuária, proprietária da fazenda, e os envolvidos no acidente indenizarem a família.
No dia 20 de novembro de 2007, o trabalhador, ao abrir o portão principal da fazenda para

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Empresa terá de indenizar família de eletricista que morreu sete anos após sofrer acidente

Morte do eletricista decorreu da omissão do empregador na adoção das normas de saúde e segurança do trabalhador

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à Comfloresta - Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais de indenizar, a título de danos morais, a família de empregado que se acidentou durante a execução de suas funções. Os familiares do empregado, que morreu sete anos depois em virtude das sequelas do acidente, receberão R$ 100 mil.

A ação foi ajuizada pela viúva e filhos do trabalhador. No acidente, ele caiu de uma altura de oito metros quando fazia instalação elétrica no elevador de um silo sem a utilização de equipamento de proteção individual (EPIs). Os ferimentos atingiram o eletricista na cabeça, tronco, membros superiores e inferiores.

A sentença da Vara do Trabalho de Fraiburgo (SC) concluiu pela

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Mantida justa causa de empregada que não retornou ao trabalho após acidente

Uma empregada da Milbratz Comercial Ltda., de Minas Gerais, dispensada sob a justificativa de abandono de emprego, após sofrer acidente de trabalho e não retornar ao trabalho, não conseguiu demonstrar à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a ilegalidade da sua demissão. A Turma negou provimento a seu agravo de instrumento contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
 
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que sofreu acidente quando fazia a lavagem de um balão propagandístico localizado em frente à

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Empresa que não emitiu CAT depois de acidente de trajeto é condenada por danos morais

A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
A ré afirmou que não emitiu a CAT porque não tomou conhecimento do acidente. No entanto, ao analisar as provas,

terça-feira, 23 de julho de 2013

Empregada é condenada por simular acidente de trabalho

Uma ex-gerente do banco Santander foi condenada a pagar R$ 8,6 mil por litigância de má-fé por ter simulado um acidente de trabalho. Ela pedia reintegração ao emprego e indenização por danos morais e materiais dizendo-se inconformada com sua dispensa, que dizia ter acontecido dois anos depois de ela ter caído de uma escada nas dependências da empresa. O acidente, alegava, causou dor, necessidade de uso de analgésicos e hérnia de disco.
De acordo com a perícia, o acidente pode ter sido o agravante de uma condição pré-existente na ex-gerente, considerando a hipótese de

terça-feira, 16 de julho de 2013

Acidente de trabalho durante contrato de experiência. Estabilidade provisória.

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ACIDENTE DE TRABALHO. O contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado. O fato de a reclamante encontrar-se em gozo de benefício previdenciário em virtude de ter sofrido acidente de trabalho não transforma o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado, não se havendo de falar em estabilidade provisória da empregada. Todavia, curvo-me ao recente entendimento desta Corte no sentido de haver direito à estabilidade provisória quando o acidente de trabalho ocorrer no

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Empresa deve pagar mais de R$ 120 mil de indenização após acidente de trabalho

Acidente de trabalho, que provocou danos na coluna cervical de um empregado da empresa Tabocas Participações Empreendimentos S.A, gerou indenização no valor de R$ 128.989,00 a título de danos materiais

Um acidente de trabalho, que provocou danos na coluna cervical de um empregado da empresa Tabocas Participações Empreendimentos S.A, gerou indenização no valor de R$ 128.989,00 a título de danos materiais. A ação trabalhista foi ajuizada na Vara do Trabalho de Parnaíba. O juiz de primeiro grau, José Carlos Vilanova, concedeu a indenização, mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI), visando reformar a sentença.

Na ação, o trabalhador informou

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog