Demissão de 10% a 20% do quadro de funcionários da Oi fere o princípio da função social da empresa e não leva em conta a política de pleno emprego que, garante, também deve ser fomentada pelo empregador
A Oi está proibida de concluir processos de dispensa de grande número de empregados sem negociação prévia, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. A decisão, que vale para todo o país, é do juiz Luiz Eduardo Paraguassu, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, atendendo ao pedido de tutela inibitória feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás (Sinttel/GO).
O juiz alegou, em sua decisão, que
Isso porque, afirma o juiz, as decisões envolvem aspectos econômicos que transcendem a órbita individual. Luiz Eduardo Paraguassu aponta, por exemplo, que a demissão coletiva aumenta os gastos da Previdência Social e prejudica indiretamente a economia da cidade em questão, o que justifica o regramento de tais casos.
Mesmo sendo ajuizada em Goiânia por um sindicato local, a decisão tem caráter nacional porque, conclui o juiz, o dano tem abrangência nacional. A intenção da Oi de demitir entre 10% e 20% dos empregados foi citada pela Sinttel/GO ao ajuizar o processo.
Em abril, a a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar a demissão de 180 funcionários da metalúrgica Eaton, confirmou que não há norma legal definindo o conceito de demissão em massa. A relatora daquele caso, ministra Maria de Assis Calsing, determinou que o Judiciário busque em legislações de outros países, tratados e convenções internacionais, um conceito que se adeque à legislação brasileira e permita a solução das demandas.
Fonte: TRT da 18ª Região - Terça-feira, 30 de julho de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário