A discussão ocorreu num caso em que sequer havia ação coletiva, mas no qual o pedido de indenização por dano moral formulado por um ajudante geral de uma metalúrgica do Pará foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). Ele se queixava de trabalhar em condições degradantes, sem equipamentos de
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terça-feira, 24 de setembro de 2013
Existência de ação coletiva trabalhista não impede ação individual, nos moldes do CDC
A existência de ação coletiva não impede o ajuizamento de ação individual pelo titular do direito. O entendimento foi reafirmado pela 5ª Turma Tribunal Superior do Trabalho. Segundo os ministros, a impossibilidade do reconhecimento da chamada litispendência (existência de duas ações com as mesmas partes, mesmo motivo e mesmo pedido), é assegurada pelo artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. É que os efeitos da decisão na ação coletiva, caso esta seja julgada procedente, não se estenderão ao autor da ação individual que, mesmo sabendo do ajuizamento da ação coletiva, não optar pela suspensão do curso da sua ação individual.
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quinta-feira, 18 de julho de 2013
TST aumenta valor dos depósitos recursais a partir de agosto/2013
A partir do dia 1º de agosto, os valores dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho aumentarão. Para interpor Recurso Ordinário, o depósito passará a ser de R$ 7.058,11, para Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário, o depósito será de R$ 14.116,21. Para interpor recurso em Ação Rescisória, o recorrente deverá depositar R$ 14.116,21.
Os valores foram corrigidos por meio de ato do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE. A variação levada em conta pelo TST foi de
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
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