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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Demitido será indenizado por perder oportunidade em outra empresa

Empresa deverá indenizar por danos morais um trabalhador dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional, devido à contraproposta realizada por seu gerente para que ficasse no cargo

A Avacorp Sistemas de Gestão para Transportes Ltda. deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional, devido à contraproposta realizada por seu gerente para que ficasse no cargo.

A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmou sentença da

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

A grávida que se recusa a voltar ao trabalho perde o benefício da estabilidade

Grávida perde estabilidade se recusa volta ao trabalho

A grávida que se recusa a voltar ao trabalho perde o benefício da estabilidade

A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), ao analisar Recurso Ordinário impetrado por uma empresa contra análise que beneficiou sua ex-telefonista.

Relator do caso, o desembargador Breno Medeiros apontou que a mulher não demonstrou interesse em retornar ao trabalho, alegando que não teve a atenção merecida por parte da companhia. Ela teria cortado o contato com a empresa após ser informada de que seria recontratada, mas precisava devolver uma parcela do seguro-desemprego.

Ao recusar o retorno aos quadros da empresa,

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