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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Comerciária que trabalhou de pé por quase duas décadas será indenizada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Otoch & Cia. Ltda. por danos morais causados a uma vendedora que sofre de tendinite. A doença foi desenvolvida por causa de condições adversas de trabalho, uma vez que a empregada trabalhava de pé. Com a decisão, os ministros confirmaram a indenização de R$ 10 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) apurou que a comerciária prestou serviços para a empresa por 18 anos, ou seja, grande parte de sua vida laboral. A execução do trabalho deu-se de modo prejudicial à saúde da comerciária, que permanecia de pé durante toda a jornada. Dessa forma, considerou evidenciado que a atividade influenciou o aparecimento da doença profissional.

O Regional afirmou ainda que, embora a idade, a obesidade ou a realização de atividades domésticas possam ter contribuído, a peculiaridade das tarefas desenvolvidas foi a causa maior da doença, sobretudo levando em conta o tempo de serviço. Por essa razão, a Otoch deveria mesmo responder pela obrigação de indenizar, uma vez que o fato de a empresa adotar programas de saúde ocupacional ou de prevenção de riscos ambientais não foi suficiente para impedir o agravamento do problema, conforme o laudo de perícia médica.

Ao analisar o recurso da Otoch ao TST, o ministro Alberto Bresciani ressaltou que, diante as afirmações do TRT-RN, ficou caracterizada a responsabilidade da empresa, que não se preocupou em manter a integridade da saúde da trabalhadora. A doença, por sua natureza, é considerada como acidente do trabalho.

O relator lembrou que a Constituição da República garante aos trabalhadores o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, além da indenização, a cargo do empregador, quando incorrer em dolo ou culpa (artigo 7º, inciso XXVIII). Dessa forma, a conclusão da Turma foi a de que, comprovados o dano e a relação de causa entre a doença e o trabalho, acertada a condenação da empresa em danos morais. Qualquer alteração da decisão demandaria o reexame de fatos e provas do processo, conduta vedada pela Súmula 126 do TST.

Processo: RR-142300-14.2010.5.21.0005

Fonte : TST

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Empregada será indenizada por ter plano de saúde cortado quando estava doente

Casa da Moeda paga por cortar plano de saúde quando empregada estava doente
A Casa da Moeda do Brasil terá de arcar com indenização por danos morais por ter cancelado o plano de saúde de uma empregada enquanto esta estava aposentada temporariamente para cuidar da saúde. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A trabalhadora atuou como auxiliar de acabamento gráfico de fevereiro de 1977 a agosto de 2006, data em que teve concedida a aposentadoria por invalidez. Por exercer trabalhos que exigiam esforço físico repetitivo, como contagem de selos e numerações de passaportes, ela contraiu artrite, artrose, escoliose, dor nas articulações, tendinopatias dos punhos, cotovelos e ombros e dores na coluna, o que a levou a ser diagnosticada como inapta para o trabalho.
Em meio à aposentadoria temporária, quando se

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

McDonald´s deve indenizar trabalhadora que recebia lanches ao invés de vale-refeição

Objetivo da norma coletiva foi garantir aos trabalhadores uma alimentação saudável

A 18ª turma do TRT da 2ª região condenou o Mc Donald’s a indenizar ex-funcionária que não recebia vale-refeição. O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente, por entender que o fornecimento de lanche atendia a norma coletiva que prevê fornecimento de refeição. A decisão de 2º grau, contudo, afirmou que o termo "refeição" deve ser compreendido como um grupo de alimentos saudáveis e nutritivos, o que "não é o caso dos autos".

Segundo relato da ex-funcionária, durante os dois anos e meio em que prestou serviços à empresa, recebia como alimentação diária os

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