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sábado, 4 de agosto de 2012

Depósitos recursais têm novo valor neste mês de agosto


Entrou em vigor na quarta-feira (1º) os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2011 a junho de 2012. 
Outra medida que entrou em vigor no dia 1º de agosto foi a exigência de que os autores de recursos internos às decisões do TST (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração), informem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal (CPF ou CNPJ). A determinação segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo. Confira o ato que reajustou os depósitos recursais:

ATO 491 / SEGJUD.GP - altera valores dos depósitos recursais
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
R E S O L V E
Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2011 a junho de 2012, a saber:
R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito Reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis Reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis Reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2012.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
Brasília, 18 de julho de 2012.
Ministro JOAO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST

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