O trabalhador será indenizado moralmente em R$ 50 mil reais por ter sido submetido a condições de trabalho análogas à de escravo
Um empregado submetido a condições análogas à de escravo por empresas do Rio Grande do Sul receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais. A América Latina Logística Malha Sul S/A responderá solidariamente...
pela condenação por não ter fiscalizado as empresas que contratou e que empregavam o reclamante.As duas microempresas (Ricardo Peralta Pelegrine-ME e Vilmar Irineu Pelegrine-ME) que submeteram o trabalhador a condições análogas à de escravo atuavam na contratação de empregados para a extração de madeira, confecção e transporte de dormentes, postes e varas utilizados pela Logística Malha Sul, empresa do ramo de transporte e logística, sediada em Curitiba (PR).
Na inicial o empregado denunciou que trabalhou por quase três anos como operador de motosserra. Explicou que jamais recebeu integralmente o salário acordado em razão de descontos indevidos, inclusive para alimentação – a qual classificou como precária. Afirmou ainda que nos acampamentos nos quais morava não havia as mínimas condições de higiene, pois dormia em barracas e a água para consumo provinha de um riacho sem que houvesse controle de salubridade. Tinha ainda restrições ao seu direito de ir e vir.
Na sentença que condenou as empregadoras, o juiz da Vara de Alegrete (RS) ressaltou que o trabalho análogo ao de escravo foi constatado por operação conjunta feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e a Brigada Militar, na qual 47 trabalhadores foram resgatados em condições degradantes no trabalho de extração de madeiras nas localidades de Macaco Branco, Apesul e Areai, no Município de Cacequi (RS).
De acordo com a inspeção, os trabalhadores não eram registrados e estavam alojados em barracas de plástico preto e lonas amarradas às árvores, e dormindo sobre pedaços de espumas. Também havia a prática de compra em armazém do empregador, o que causava grande retenção salarial. Constatou-se, ainda, que a jornada excedia a dez horas diárias.
A condenação em danos morais, pagamento de horas extras, adicional de periculosidade e outras verbas salariais alcançou, além dos microempresários, a América Latina Logística Malha Sul, terceira reclamada, de forma solidária.
Após interposição de recursos ordinários pelo trabalhador e a Logística, o Regional do Rio Grande do Sul majorou a indenização por danos morais para R$ 50 mil. O recurso de revista da empresa chegou ao TST e foi julgado pela Oitava Turma que, de forma unânime, ratificou o valor da indenização e a responsabilidade da terceira reclamada.
A desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora dos autos, destacou que, ao contrário dos argumentos da empresa, o dano foi fartamente comprovado nos autos, e que no valor fixado pelo TRT do Rio Grande do Sul considerou-se que o operador de motosserra ficou sujeito a condição precária de trabalho por mais de dois anos.
Em relação à responsabilidade solidária, a relatora destacou que "não obstante a recorrente tenha tido ciência da forma de trabalho empreendida pela empresa contratada, manteve a prestação de serviços. Assim, compactuou com os atos ilícitos praticados contra a legislação trabalhista e, principalmente contra os trabalhadores vítimas destas condições degradantes de trabalho". Para a magistrada, a omissão da empresa "não se justifica sob qualquer ótica que se analise a questão".
Processo nº RR-325-52.2010.5.04..0821
Fonte: TST
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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