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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

LONGA JORNADA PREJUDICA CASAMENTO E MULHER RECEBE INDENIZAÇÃO

Uma trabalhadora que tinha jornada de 14 horas diárias e que também atuava nos finais de semana tem direito a indenização por dano existencial ao ter a vida familiar atrapalhada pelo excesso de tempo no emprego. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que... (clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 9 de abril de 2015

DONO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL SERÁ INDENIZADO POR PICHAÇÃO

Um homem foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 9.800 ao dono de uma loja. De acordo com a decisão, ele foi o mandante de pichação com palavras e imagens ofensivas ao proprietário no muro do estabelecimento comercial.
        O fato ocorreu em 2008, na Comarca de Piracicaba. O réu teria oferecido o material a dois pichadores, pois estaria descontente com a sujeira deixada na rua por caminhões que carregavam e... (clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 26 de março de 2015

PROFESSORA DEMITIDA POR RAZÕES POLÍTICAS RECEBERÁ R$ 100 MIL DE INDENIZAÇÃO

Empregado demitido por razões políticas deve ser indenizado. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Getúlio Vargas a pagar R$ 100 mil a uma professora de ciência política dispensada sem justa causa da faculdade em 2006.
A professora, admitida mediante concurso de provas e títulos, com mestrado, doutorado e pós-doutorado, obteve o grau máximo na carreira acadêmica (professora titular) e ocupou diversos cargos administrativos na FGV, por meio de eleição. Ao requerer a ... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 25 de março de 2015

VALOR DE COMISSÃO INTEGRA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS

As comissões pagas com regularidade para empregados deve entrar no cálculo das verbas rescisórias devidas pela empresa no encerramento do contrato. Este foi o entendimento da juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, ao aceitar reclamação de uma trabalhadora contra uma empresa de turismo.
Segundo os autos, a funcionária informou que sempre recebeu as comissões, mas que a empresa não registrava os valores em seu contracheque. Por conta disto, a quantia não foi levada em consideração no momento de calcular as verbas rescisórias devidas à ela. Na reclamação, a empregada pleiteou... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 24 de março de 2015

DEMISSÃO POR DORMIR EM SERVIÇO NÃO ENSEJA DANO MORAL

Empregado demitido por dormir em serviço não será indenizado por dano moral
Empregado demitido por justa causa porque dormia em serviço não deve receber indenização por danos morais. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um metalúrgico contra uma empresa de máquinas e equipamentos.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho por entender que a atitude da empresa, além de injusta, o colocou em situação constrangedora, desonrando sua vida profissional e social. A empresa, em sua defesa, argumentou que o metalúrgico dormia em serviço e que, mesmo sendo advertido verbalmente ao longo de 18 meses, mantinha a atitude durante o... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

TRABALHADOR QUE SOFRE ACIDENTE NA VOLTA PARA CASA (OU NA IDA AO TRABALHO) TEM DIREITO À ESTABILIDADE

O acidente ocorrido na volta do trabalhador para casa, depois do horário do expediente, é equiparável ao acidente de trabalho, inclusive para os efeitos da estabilidade provisória, de acordo com a legislação previdenciária.
Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa a pagar indenização substitutiva da estabilidade a um empregado que, quando retornava do trabalhado de moto, atropelou um cachorro e caiu.
De acordo com o colegiado, após terminar o afastamento previdenciário, o trabalhador foi dispensado sem justa causa pela... (clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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