O que é o trabalho forçado?
Trabalho forçado ou compulsório é todo tipo de trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente. Occorre quando o trabalho é imposto pelo Estado, ou emprendimentos privados, ou por indivíduos que têm o poder de controlar os trabalhadores através de privações severas, como a violência física ou o abuso sexual; restringindo a liberdade das pessoas; detendo seus salários ou seus documentos obrigando-os a ficar no trabalho; ou os retendo por meio de uma dívida fraudulenta da qual eles não podem escapar. Trabalho forçado é um crime e uma violação dos direitos humanos fundamentais.
Quais são as diferentes formas que ele adquire?
Trabalho forçado tem muitas formas – algumas impostas pelo Estado, mas a maioria na
economia privada. Trabalho forçado pode ser o resultado do tráfico de pessoas e migrações illegais, um problema que parece estar aumentando e que afeta todas as regiões do mundo. Mas a maioria do trabalho forçado encontra-se no local de origem dos trabalhadores.
Trabalhadores de ambos os sexos podem ser forçados a trabalhar em uma variedade de
setores, incluindo agricultura, construção, mineração e serviço doméstico, assim como no comércio de exploração sexual forçada(afetando quase que exclusivamente mulheres e meninas). Vitimas do trabalho escravo são freqüentemente originárias de uma minoria social e de grupos étnicos que estão sujeitos à discriminação e que vivem e trabalham na pobreza.
Mecanismos de coerção incluem servidão por dívida, escravidão, o mal uso de costumes
tradicionais, e um processo de recrutamento fraudulento. Trabalho forçado imposto
pelo Estado inclui serviços illegais demandados de autoridades militares e outros tipos de trabalho forçado em prisões.
P: Que tipo de trabalho forçado em prisões não é aceitável?
Trabalho forçado em prisões é permitido pela Convenção Nº 29 desde que imposto de
acordo com uma sentença em uma corte de Justiça e se for executada sob sigilo e supervisão do governo. A Convenção Nº 105, entretanto, proíbe trabalho forçado mesmo nessas condições, se for imposta para certos tipos de ofensas (ver abaixo próxima pergunta). Os prisoneiros não podem ser contratados por uma empresa privada ou por indivíduos sem o seu concentimento, mas podem concordar em trabalhar para empresas privadas – tal como em oficinas dentro das prisões – desde que isso seja feito sob a supervisão do governo.
Quais são as normas internacionais que existem para a
eliminação do trabalho forçado?
A OIT adotou duas Convenções (instrumentos que legalmente comprometem todos os estados-membros que os ratificam) sobre trabalho forçado. A primeira, a Convenção de Trabalho Forçado, de 1930 (Nº 29) clama pela eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório. Mais tarde, essa Convenção foi complementada em 1957 pela Convenção para a Abolição do Trabalho Forçado (Nº 105), adotada durante uma época em que a aplicação do trabalho forçado por motivos politicos estava crescendo. Essa convenção declara a opressão do trabalho forçado usado para:
- coerção política ou educação, ou como punição à expressão de opiniões políticas
diferentes;
- mobilização de mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico;
- disciplina no trabalho;
- como punição à participações em greve, e
- por discriminação racial, social, nacional ou religiosa.
Esses dois instrumentos são considerados como Convenções “fundamentais” da OIT. Isso
quer dizer que a alforria do trabalho forçado, junto com a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, e a eliminação de trabalho infantil e da discriminação no trabalho, é indispensável para se atingir um trabalho decente. As Convenções de trabalho forçado são amplamente ratificadas – a convenção Nº 29 por 165 paises dos 178 paisesmembros da OIT, e a convenção Nº 105 por 163 paises. Além disso, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho compromete todos os Estados a respeitarem e promoverem a abolição do trabalho forçado, mesmo que estes ainda não tenham ratificado as duas Convenções.
Quantas pessoas são vitimas do trabalho forçado?
A OIT calcula que pelo menos 12,3 milhões de pessoas são vítimas do trabalho forçado no mundo. Desse número, 9,8 milhões são explorados por indivíduos ou empresas privadas, incluindo 2,4 milhões de pessoas em trabalho forçado como um resultado de tráfico humano.
Os 2,5 milhões restantes são obrigados a trabalhar pelo estado ou por grupos militantes rebeldes. Calcula-se que 40% a 50% de todo trabalho forçado sejam realizados por crianças menores de 18 anos. Mulheres e crianças contabilizam quase todo comércio sexual forçado e 56% da eploração economica forçada. O maior número de trabalho forçado encontra-se na Ásia e na região do Pacífico (77% do total), seguido pela América Latina e o Caribe (11%). Países industrializados abrigam cerca de 3% das vítimas de trabalho forçado, dos quais três quartos foram vítimas de tráfico.
Quais são as causas do trabalho forçado?
Trabalho forçado está, na maioria das vezes, connectado com a pobreza, a desigualidade e a discriminação, e é incentivado pelo lucro gerado ao custo de trabalhadores vulneráveis, desprotegidos e desorganizados. No mundo de hoje, indivíduos, agentes e empresas privadas que trabalham no mercado negro ou ilegal, são os principais exploradores do trabalho forçado. Uma legislação inadequada e a falta de um efetivo cumprimento das leis significam que os responsáveis raramente são condenados ou punidos. Neste clima de impunidade, os ganhos potenciais de uma minoria iniscrupulosa de empregadores, agentes e traficantes que fazem uso das práticas de trabalho forçado, sobrepõem os riscos percebidos. A OIT calcula que os lucros anuais gerados pelo trafégo de trabalhadores forçados chega a 31,6 bilhões de dólares. Metade desses lucros é gerada em países industrializados. No passado, trabalho forçado também era estimulado por fatores politicos. Seja motivado por razões econômicas, políticas ou sociais, o trabalho forçado não tem lugar no século XXI.
Como o problema pode ser resolvido?
A erradicação do trabalho forçado requer a participação ativa de várias frentes. É fundamental ter-se um conhecimento maior de como o trabalho forçado opera dentro de diferentes contextos e sobre quem é afetado e como. Isso requer que os países adotem e implementem leis e politícas públicas que transformem as diferentes formas de trabalho forçado em crime, que protejam as vítimas e que providenciem punição adequada aos escravagistas. Uma série de ações práticas é necessária, adaptadas ao contexto de cada país e ao tipo de trabalho forçado existente, incluindo a conscientização dos perigos do trabalho forçado, uma oportunidade de geração de renda local alternativa e capacitação para migrantes ilegais, uma melhoria mais rigorosa nas aplicação das leis, uma monitoração e regulamentação das atividades de
recrutamento de agências, contratadores e empregadores, e a reabilitação e reintegração das vítimas libertadas do trabalho forçado.
A longo prazo, a prevenção ao trabalho forçado deverá ser combatida com iniciativas pontuais para a redução de pobreza, tais como a criação de atividades de geração de renda, reforma agrária, e a garantia do direito de todo trabalhador de se organizar e negociar coletivamente.
Que tipos de medidas práticas a OIT está tomando para
eliminar o trabalho forçado?
As principais ferramentas para a promoção do respeito e os princípios e direitos fundamentais são a supervisão feita pela OIT da implementação e ratificação das Convenções, em conjunto com a cooperação técnica de apoiar os Estados-membros para suprir suas obrigações. O Programa de Ação Especial para combater o Trabalho Forçado está em operação desde 2002. O Programa inclui pesquisas, conscientização e luta pela causa, conselhos sobre normas de condutas, treinamentos e prevenção nas comunidades locais e atividades de reabilitação em parceria com os Governos Constitutintes da OIT, empregadores e organizações de empregados.
Algumas atividades contínuas incluem:
Brazil – O Projeto da OIT no Brasil visa combater as práticas de aliciamento abusivo que conduzem ao trabalho forçado, particularmente na agricultura e pecuária. Auxilia a fortalecer e a coordenar as atividades das agências governamentais e outros parceiros importantes no combate ao trabalho forçado e na prevenção para que os trabalhadores resgatados não caiam novamente na exploração. Ênfase é dada na criação de um mecanismo efetivo para o melhor cumprimento das leis, incluindo sanções apropriadas para os exploradores do trabalho forçado.
Sudeste da Ásia – Trabalhadores domésticos são particularmente vulneráveis ao tráfico e trabalho forçado. Na Indonésia e nas Filipinas, a OIT está batalhando por legislações que estendam os direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos. Organizações de trabalhadores domésticos recém formadas contribuem para quebrar o isolamento e defenderem seus direitos. A OIT está provendo assistência para essas organizações e àqueles trabalhadores migrantes de Hong Kong, Malásia, e Cingapura, para aumentar o alcance de suas ações e formalizar alianças com sindicatos.
China – Uma nova e ambiciosa iniciativa da OIT focaliza na ampliação do papel das
institutições trabalhistas no combate ao tráfico dentro e oriundo da China. O projeto visa fortalecer as leis e estruturas de normas de conduta contra o tráfico e o trabalho forçado trabalhando com os Ministérios de Defesa Pública, a Seguridade Social Trabalhista e Judicial, o Congresso Nacional do Povo e o Conselho Legislativo de Estado; para prover treinamento aos oficiais trabalhistas e oficiais responsáveis pelo efetivo cumprimento das leis em níveis locais; e para engajar organizações de trabalhadores e empregadores na prevenção de tráfico e na identificação das vítimas.
India – Um projeto da OIT trabalha objetivando a prevenção do trabalho forçado por
dívida através do fortalecimento de medidas sócio-econômicas como o
microfinanciamento, treinamento de habilidades pessoais e empresariais, educação fundamental e o fortalecimentp de grupos de auto-ajuda para mulheres. Por exemplo, no
estado indiano de Tamil Nadu, o projeto trabalha no distrido de Tiruvallur, propenso à seca, onde a agricultura é o sustentáculo da economia rural. O projeto visa atender 2.200 famílias mais humildes (das quais 12% são lideradas por mulheres), todas correndo risco de trabalho forçado por dívida ou que atualmente possuem parentes nesta situação. Caixas para a poupança individual de cada família, onde dinheiro pode ser depositado voluntariamente
e diariamente, se mostraram particularmente populares – em muitos casos,
mais que dobraram as quantias depositadas.
Paquistão
O trabalho no campo tem focado na reabilitação dos resgatados ou famílias
Hari fugitivas do trabalho forçado por dívida que vivem em sete campos dentro e no entorno de Hyderabad na província de Sindh. Um esquema experimental de arrendamento de terra vai permitir que os beneficiários sejam donos de seus lotes e terem, com mais facilidade, acesso aos seus direitos. Outras atividades incluem uma gama de programas de treinamento para funcionários públicos e do Judiciário, treinamentos em níveis locais dos Comitês de Vigilância, e um serviço-piloto de assitencia legal para os trabalhadores forçados por dívida Haris, que buscam assistência através dos tribunais.
Nepal – O projeto no Nepal está auxiliando a reabilitar por volta de 14.000 aldultos e crianças Kamaiya, oriundas do trabalho forçado por dívida, através de treinamentos, educação, aperfeiçoamento de subsistência, microfinanciamento, a promoção de organizações de trabalhadores rurais e a implementação de salários mínimos. O pacote de assistência integrado, distrubuído em alta colaboração com o governo e outras agências, está auxiliando as famílias
a aumentar, diversificar e estabilizar seus rendimentos e melhorar a saúde e o bem estar, tanto como testar esquemas de seguro saúde baseados em grupos adaptados para as necessidades dos lares mais humildes. Porém, a atual situação política no Nepal tem dificultado consideravelmente
levar adiante atividades sociais e relacionadas ao trabalho.
Gana e Nigéria – Apoiando-se na iniciativa do ECOWAS para eliminar o tráfico de seres
humanos no Oeste da Àfrica, a OIT criou parcerias com governos, parceiros sociais e ONGs em Gana e na Nigéria para adotarem e implementarem planos de ações contra o tráfico.
Pesquisas de ações sobre a migração laboral, tráfico e trabalho forçado tem ocorrido nas regiões de origem das vítimas, onde comunidades estão sendo mobilizadas para prevenir o aliciamento abusivo, aumentar a conscientizção das precauções que devem ser tomadas durante a migração e a reabilitar os resgatados.
Os Bálcãs e o Leste Europeu
Um dos objetivos dos projetos na Albânia, Moldóvia e Ucrânia é o aperfeiçoamento das
leis e normas sobre migração introduzindo o monitoramento das agências privadas de recrutamento e acordos de negociações bilaterais de intercâmbio de trabalho. Dada a magnitude do tráfico de pessoas da Albania para a Grécia e Itália, a OIT promoveu e proporcionou assistência técnica para as negociações de acordos bilaterais para a prevenção de tráfico de crianças e para repatriar as vítimas.
FONTE: oit
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