O analista de sistemas foi contratado em 1982, para exercer a função de
diretor de marketing. De
janeiro de 1999 a junho de 2001, foi transferido para os Estados Unidos,
firmando residência lá e recebendo os salários em dólares americanos. A ADP
passou, então, segundo o analista, a confeccionar dois recibos de pagamento, um
brasileiro, com um valor fictício, e outro americano, com o verdadeiro salário,
muito maior do que aquele em reais.
Apesar disso, a empresa efetuou os depósitos do FGTS com base no salário
constante dos recibos de pagamento em reais. Em reais, em 2000, o salário foi
de R$ 151.092,00. Mas a remuneração que efetivamente recebeu naquele ano foi
US$ 467.300,00.
Diante das provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São
Paulo) afastou a alegação da empresa de ser inaplicável a legislação do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço, já que ela mesma efetuou os depósitos durante
a permanência do trabalhador no exterior.
No TST, a empresa alegou que a decisão do TRT-2 contraria a Súmula 207 do
TST, que consagra o princípio da lex
loci executionis. O relator do caso, ministro Fernando Eizo Ono, afastou a
incidência da súmula. Com
informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RR: 151200-27.2006.5.02.0046
Fonte: Revista Consultor
Jurídico
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