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segunda-feira, 28 de maio de 2012

TRT-ES CONDENA BANCO A INDENIZAR TRABALHADOR

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo condenou o Banco do Estado do Espírito Santo a pagar R$ 150 mil de indenização a um ex-funcionário que desenvolveu síndrome do pânico. Os distúrbios psíquicos e emocionais apresentados pelo trabalhador foram reconhecidos pela juíza Sônia das Dores Dionísio como doença ocupacional. A sentença foi proferida no dia 8 de maio pela titular da 11ª Vara do Trabalho de Vitória.
De acordo com a decisão judicial, o quadro depressivo do bancário se manifestou em 2003, ano em que passou a exercer a função de gerente de relacionamento. Em 2008, teve crise hipertensiva e passou a ser tratado por um psiquiatra que o diagnosticou com síndrome do pânico. Segundo a magistrada, “o banco estava ciente das condições de saúde mental do autor e nada fez para minorá-la ou evitar chegar ao ponto em que chegou”.
O trabalhador impetrou ação na Justiça do Trabalho em agosto de 2011, alegando sofrer de “transtorno depressivo e síndrome do pânico, decorrentes do estresse de sobrecarga e cobrança excessiva” a que teria sido submetido durante o período em que trabalhou no banco, de dezembro de 1976 a junho de 2010.
Em sua decisão, a juíza citou o estudo Trabalho Bancário e Saúde Mental no Paradigma da Excelência, de autoria da professora Maria da Graça Correa Jacques, da UFRG, mestre em Psicologia Organizacional e doutora em Educação. A especialista afirma que os bancários pertencem a um “grupo especial de trabalhadores que padece de um dos mais altos índices de estresse e de distúrbios de ordem psicoemocionais”.
A relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho, negada pelo banco, foi confirmada após perícia feita por uma médica psiquiatra nomeada pela Justiça Trabalhista. Com informações da Assessoria de imprensa do TRT-ES.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0100900-76.2011.5.17.0011
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2012


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