TRT-MG condenou a reclamada ao
pagamento do crédito trabalhista, além do o pagamento dos honorários periciais
No recurso analisado pela 3ª Turma do
TRT-MG, a fundação reclamada pedia que os honorários da perícia contábil,
realizada na fase de liquidação da sentença, fossem pagos pela empregada, já
que os cálculos que ela apresentou foram os que mais se afastaram dos
elaborados pelo perito. Mas os julgadores não lhe deram razão. Isso porque quem
deve pagar os honorários é a executada, que foi derrotada na fase de
conhecimento (quando se define se há ou não o direito ao que foi pedido) e não
quitou, no momento próprio, as parcelas trabalhistas devidas.
Conforme esclareceu o juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, o que define a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na liquidação é a sucumbência na fase de conhecimento e não a maior ou menor diferença de cálculos em relação aos elaborados pelo perito. "Assim, desde que seja necessária a intervenção do perito contábil, em face da divergência entre os cálculos de liquidação apresentados pelas partes, os respectivos honorários devem ser suportados por aquele que sucumbiu no objeto da condenação, dando ensejo à execução" , ressaltou.
Ou seja, a diferença entre os valores apontados pelo perito e os que foram apresentados pela empregada não é critério para definir que a trabalhadora é quem vai pagar os honorários periciais. A sucumbência, que, no processo do trabalho, ocorre na fase de conhecimento do processo, é o fato determinante da responsabilidade pelo pagamento da verba do perito. Até porque, frisou o relator, esses honorários são despesas decorrentes da execução, que somente chegou a acontecer porque a fundação não providenciou a quitação da importância devida à autora na época oportuna.
Como a reclamada foi condenada ao pagamento do crédito trabalhista, deve arcar também com o pagamento dos honorários periciais. Assim decidiu o juiz convocado, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
Processo nº
0000504-27.2010.5.03.0105 AP
Fonte | TRT da
3ª Região - Sexta Feira, 25
de Maio de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário