VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

COMISSÁRIA NÃO RECEBERÁ ADICIONAL POR PERICULOSIDADE

O adicional por periculosidade é devido somente aos empregados que exercem atividades na área de abastecimento de aeronave. Quem apenas permanece dentro do avião durante as operações de abastecimento não tem esse direito. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acatou o recurso da TAM Linhas Aéreas S. A.. Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) a pagar adicional por periculosidade a uma comissária de bordo, a TAM recorreu ao TST. Conseguiu derrubar a condenação.

A comissária trabalhou na TAM no período de 1997 a 2003. Dispensada sem justa causa, ajuizou reclamação pedindo, dentre outras verbas, o adicional por periculosidade. Conseguiu em primeira instância. A empresa recorreu. O TRT-2 manteve a sentença com base em laudo pericial que atestou que a empregada ficava exposta a agentes inflamáveis durante reabastecimento da aeronave já que, no mesmo período, fazia vistoria interna do avião, permanecendo a menos de 7,5 metros do ponto de acesso aos tanques de combustível.
No recurso ao TST, a TAM alegou que a comissária, ainda que de forma habitual, permanecia em local perigoso "por tempo ínfimo". Por isso, argumentou que não se justificava o percebimento de adicional de periculosidade, por violação ao artigo 193 da CLT. Ao examinar o recurso na 7ª Turma, o relator ministro Ives Gandra Martins Filho, deu razão à empresa, uma vez que o artigo da CLT estabelece que "atividade perigosa é aquela que implica contato permanente do empregado com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado".
O relator destacou ainda que a jurisprudência do TST caminha no sentido de que o adicional por periculosidade é devido aos empregados que exercem atividades na área de abastecimento de aeronave, excetuando-se os que permanecem dentro do avião durante as operações de abastecimento desenvolvidas na pista do aeroporto. A decisão foi tomada, por maioria. Ficou vencida a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.
RR-128800-98.2005.5.02.0031
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2012

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog