Nenhum professor poderá ser demitido durante o ano letivo, período compreendido entre 20 de fevereiro a 20 de janeiro do ano seguinte. Baseado nesse entendimento, o juiz Marcos Neves Fava, Titular da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu antecipação de tutela e determinou a reintegração de um professor da Faculdade de Direito demitido pela Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP). O professor foi demitido no dia 13 de fevereiro do ano passado, mas só foi noticiado de sua demissão, por meio de um telegrama, no dia 15 de março, quando o período letivo de 2006 já havia começado. Em reclamação trabalhista apresentada à vara, o professor alega que sua demissão não foi proposta pelo Diretor da Faculdade ou referendada pelo Colegiado de Ensino e Pesquisa da instituição, como determina o regimento da universidade. (Processo nº 000042007089020070) - (fonte: Notícias - Comunicação Social)
fonte: trt2
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