A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, decisão regional que deferiu a um ferroviário paranaense o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, sob o entendimento de que sofreu humilhações por parte da empregadora. A decisão relatada pelo juiz convocado Luiz Antonio Lazarim negou agravo de instrumento à América Latina Logística do Brasil S/A (ALL), sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Após 20 anos de atividades como controlador de tráfego, o ferroviário foi dispensado sem justa causa, em janeiro de 1991. Conseguiu, contudo, a reintegração judicial aos quadros da ALL por estar no cumprimento de mandato de dirigente sindical e, por isso, deter estabilidade provisória no emprego. (AIRR 18578/2001-008-09-40.8)
fonte: trt2
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito. Artigos, jurisprudência e julgados.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
Arquivo do blog
-
▼
2008
(160)
-
▼
fevereiro
(33)
-
▼
fev. 05
(17)
- A denunciação à lide na Justiça Trabalhista
- Supremo nega pedido de reintegração de empregado a...
- TST reconhece prevalência de norma coletiva
- Não cabem honorários se o sindicato atua como subs...
- TST confirma validade de ampliação de turnos inint...
- Trabalhador chamado de "menino da Febem" será inde...
- TST rejeita mudança de data de pagamento na Petrobrás
- JT nega indenização por dano moral a empregada com...
- Justiça do Trabalho manda PUC-SP reintegrar professor
- Grávida por inseminação artificial não pode ser de...
- Ausência de gratuidade afasta natureza salarial de...
- Ausência de gratuidade afasta natureza salarial de...
- TST garante reintegração de portador de deficiência
- Município. Gratificação de função. Acumulação. Sup...
- Dano moral. Ofensa à honra. Inclusão do nome da re...
- Agravo de petição da executada. Suspensão da execu...
- 1.1. Acidente do trabalho. Dano moral. Doença prof...
-
▼
fev. 05
(17)
-
▼
fevereiro
(33)
Nenhum comentário:
Postar um comentário