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terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

TST reconhece prevalência de norma coletiva

Os ajustes firmados por meio de instrumento coletivo (acordo ou convenção), visando à prevenção e composição de conflitos pelos próprios trabalhadores e empregadores, devem ser prestigiados, conforme a previsão do texto constitucional. Sob esse entendimento, manifestado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel). A decisão reconheceu a validade de negociação que alterou critérios para o cálculo de complementação de aposentadoria. A decisão da Turma do TST reconheceu a validade de cláusula de acordo coletivo que determinou a supressão da incidência da parcela “adicional regional” nos cálculos dos valores a serem pagos pela Telos (Fundação Embratel de Seguridade Social), a título de complementação de aposentadoria.(RR 753958/2001.7)

fonte: trt2

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