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terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Grávida por inseminação artificial não pode ser demitida

Submeter-se a tratamento para induzir a gravidez é razão mais que justa para garantia de estabilidade no emprego. Com esse entendimento, o juiz Ricardo Apostólico Silva, Titular da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o Instituto Ayrton Senna pela demissão de uma funcionária que submetia-se a tratamento médico para engravidar. A empregada trabalhava para o instituto desde 22/05/2000, na função de gerente de marketing pleno e foi demitida em setembro de 2006. Inconformada com a demissão, ela entrou com ação na Justiça do Trabalho requerendo estabilidade gestacional e reintegração ao emprego. Segundo a ex-gerente, desde janeiro de 2005 ela encontrava-se em tratamento de gravidez induzida. (Processo nº 01987200604302000) - (fonte: Notícias - Comunicação Social)

fonte: trt2

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