A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso de revista da Petrobrás (Petróleo Brasileiro S.A) contra decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que considerou ilícita a alteração na data de pagamento de salários realizada pela empresa em 1995. A relatora do recurso, juíza Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, lembrou que os acordos coletivos de trabalho dos anos anteriores continham expressamente disposição para a manutenção das datas de pagamento. A reclamação trabalhista foi ajuizada na Vara do Trabalho de União da Vitória (PR) pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Refinação, Destilação, Exploração e Produção de Petróleo do Paraná e Santa Catarina. O sindicato, na condição de representante dos petroleiros da Unidade de Industrialização de Xisto, localizada em São Mateus (PR), afirmou que o pagamento dos salários mensais sempre fora feito no dia 25 do mês respectivo, com adiantamento de parcela salarial no dia 10 do mesmo mês. (RR 475330/1988.7)
fonte: trt2
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