Sob o entendimento consolidado na Súmula nº 423 (a mais recente do Tribunal Superior do Trabalho), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de acordo coletivo que transformou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento de seis para oito horas na Unilever Brasil Ltda. A decisão reconheceu a inexigibilidade do pagamento das sétima e oitava horas como extras. Ao mesmo tempo, o órgão do TST afirmou, segundo voto da ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a impossibilidade de redução, mesmo que por meio de norma coletiva, do intervalo intrajornada. Neste ponto, foi concedido recurso de revista a um ex-empregado. Insatisfeito com decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), o trabalhador ingressou com recurso de revista no TST. Reivindicou o pagamento de horas extras sobre o acréscimo de duas horas à jornada de trabalho, a indenização do intervalo intrajornada suprimido, além da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT (devida em caso de atraso na quitação das verbas rescisórias). (RR 341/2005-092-03-00.0)
fonte: trt2
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