Estimativas recentes da OIT baseadas em estudos nacionais e/ou censos realizados em 117 países situa o número global de trabalhadores domésticos em cerca de 53 milhões de pessoas. Devido a esse tipo de trabalho ser, com frequência, ocultado ou não declarado, os peritos consideram que o número total pode chegar a 100 milhões.
Nos países em desenvolvimento, o trabalho doméstico constitui, pelo menos, entre 4% e 12% do emprego assalariado. Cerca de 83% desses trabalhadores são mulheres e meninas e muitos são migrantes. No mundo todo, os trabalhadores domésticos constituem 3,6% do emprego assalariado.
A Convenção 189 cobre todos os trabalhadores domésticos e compreende medidas especiais para proteger aqueles trabalhadores que, devido à sua pouca idade, nacionalidade ou situação de residência, podem estar expostos a riscos adicionais.
Convenção 189
Os trabalhadores domésticos devem ter os mesmos direitos fundamentais no trabalho que os demais trabalhadores. Estes direitos incluem:
· Horas de trabalho razoáveis,
· Descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas,
· Um limite aos pagamentos em espécie,
· Informação clara sobre os termos e condições de emprego,
· Respeito dos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade sindical e o direito de negociação coletiva.
· Horas de trabalho razoáveis,
· Descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas,
· Um limite aos pagamentos em espécie,
· Informação clara sobre os termos e condições de emprego,
· Respeito dos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade sindical e o direito de negociação coletiva.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OIT.
Fonte: Conjur
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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