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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO


A C Ó R D Ã O.  8° Turma
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. O entendimento exarado pela Corte Regional está em consonância com o teor da Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Não desconstituído o fundamento denegatório do agravo de instrumento, mantém-se a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Ex-supervisora do Santander apelidada por gerente recebe indenização por danos morais


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou por maioria o Banco Santander (Brasil) S.A a indenizar em R$ 25 mil uma ex-supervisora operacional que era chamada de "cabeção" pelo gerente operacional da agência em que trabalhava.
A supervisora narra que trabalhou para o banco por 13 anos na condição de supervisora operacional.

Repouso previsto na CLT não se aplica a cortador de cana


O repouso para descanso previsto no artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não se aplica, por analogia, aos cortadores de cana. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso de um trabalhador rural que pretendia receber horas extras referentes a esse tempo. O dispositivo prevê, nos serviços de mecanografia, descanso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.

Ministra Kátia Arruda lança livro sobre admissibilidade de recurso de revista


A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), lançou o livro "A jurisdição extraordinária do TST na admissibilidade do recurso de revista" em evento realizado na noite desta quarta-feira (10) na sede do Tribunal. Acompanhada do coautor, Rubem Milhomem, a ministra autografou exemplares e posou para fotos ao lado dos presentes.

Especialistas debatem trabalho infantil esportivo e artístico


Por trás do deslumbramento da sociedade com o trabalho dos artistas mirins há muito mais que talento e sucesso. Além dos inúmeros problemas levantados em cinco anos de pesquisa, Sandra Regina Cavalcante, mestre em Saúde Pública pela USP e advogada especialista em Direito do Trabalho, fez sugestões e advertências, e frisou: "Não é justo que a exposição e o sacrifício da infância de alguns seja em benefício do divertimento de muitos".

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Ministros afastam quitação plena de débitos trabalhistas em adesão a PDV


"A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". Foi com base nesse enunciado, da Orientação Jurisprudencial 270 do Tribunal Superior do Trabalho, que a Quinta Turma deu provimento a recurso de um antigo empregado da Volkswagen do Brasil que, apesar de ter aderido a plano de demissão voluntário da empresa (PDV), reclama o pagamento de verbas trabalhistas em atraso. De acordo com os ministros, a adesão ao plano não quita integralmente, e de forma genérica, as parcelas advindas do extinto contrato de trabalho.

Trabalhadora tem direito a estabilidade mesmo que comunique gravidez após nascimento de filho


A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração  se  esta  se  der  durante  o  período  de estabilidadeDo contrário, a garantia restringe-se aos
salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

Turma entendeu que o fato da empregada estar grávida na data de dispensa já é o suficiente para garantir o direito de estabilidade, que é responsabilidade objetiva do empregador

Uma trabalhadora que comunicou a gravidez ao ex-patrão meses após a rescisão contratual, quando o seu filho já havia nascido, conseguiu na Justiça do Trabalho o pagamento da indenização substitutiva, equivalente ao período da estabilidade provisória da gestante. Com base no voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, a 9ª Turma do TRT-MG entendeu que o simples fato de a empregada estar grávida na data da dispensa já é suficiente para garantir o direito. Isto porque a responsabilidade do empregador no caso é objetiva, bastando a gravidez para se reconhecer a estabilidade.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Auxílio alimentação concedido antes da criação do PAT tem natureza salarial

O TRT-MG manteve a sentença de 1º grau, concedendo as diferenças ao trabalhador que pedia a reintegração desses valores em sua complementação de aposentadoria
O reclamante, um empregado já aposentado, procurou a Justiça do Trabalho para pedir a integração dos valores que lhe foram pagos a título de auxílio alimentação na sua complementação de aposentadoria. É que, segundo alegou, recebeu a parcela desde 1980 e a empregadora, atuante no ramo de produção de energia elétrica, somente aderiu ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador em 1992, razão pela qual a verba tem natureza de salário e deveria ter sido incluída na base de cálculo das contribuições para a complementação de aposentadoria. Como não o foi, vem recebendo o benefício complementar em valor inferior ao que, de fato, tem direito.

CÂMARA MANTÉM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR QUE FALSIFICOU ATESTADO MÉDICO


A 3ª Câmara do TRT-15 deu provimento a recurso de uma microempresa, mantendo a demissão por justa causa do empregado que se utilizou de atestado médico falso para justificar um afastamento de cinco dias. A decisão também excluiu a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias, inclusive o FGTS com acréscimo de 40%, e ainda considerou o trabalhador como litigante de má-fé, conforme o contido nos artigos 14, incisos I e III, e 17, incisos I e II, ambos do CPC. Com a litigância de má-fé, o trabalhador, condenado conforme o disposto no artigo 18 do CPC, deverá pagar ao seu empregador multa de 1% e indenização de 10%, ambos sobre o valor atribuído à causa.

Check-list demissional não é motivo para indenização


A Volkswagen do Brasil obteve decisão favorável da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para não ter de indenizar um empregado em R$ 8 mil, a título de danos morais. O pagamento havia sido determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que entendeu ter havido abuso na sujeição do trabalhador ao procedimento de "check-list demissional", que consiste em fazê-lo comparecer a vários setores da empresa para levantamento de pendências.

Meação de esposa do ex-empregador não pode ser resguardada para beneficiar herdeiros


A Turma manteve a penhora por entender que, além do trabalho do empregado ter beneficiado toda a família, o bem faz parte da herança deixada pelo empregador e sua esposa

 A 9ª Turma do TRT-MG analisou o recurso interposto pelo espólio da esposa do ex-empregador, que não se conformava com a penhora de parte do imóvel que lhe pertencia. O objetivo dos herdeiros era garantir que a sua meação fosse resguardada. Mas a Turma manteve a penhora, porque, além de o trabalho do empregado ter beneficiado toda a família, o bem faz parte de herança, pois tanto o empregador quanto a sua esposa já faleceram. Então, no entender dos julgadores, não é razoável beneficiar os herdeiros, em prejuízo do crédito do trabalhador.

Envio de e-mail com conteúdo impróprio leva a demissão


O trabalhador enviou, indevidamente, mensagem com conteúdo pornográfico por meio do correio eletrônico corporativo

A 6ª Turma do TRT/RJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário de um ex-empregado da Roche Produtos Químicos e Farmacêuticos S.A., demitido por justa causa após ter sido comprovado que ele usou indevidamente o correio eletrônico corporativo para o envio de mensagens com conteúdo pornográfico.

Motorista baleado durante assalto consegue provar responsabilidade objetiva da empresa. Após receber três tiros durante o assalto, o motorista carreteiro foi aposentado por invalidez

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva da Transportes KM e Montagens Ltda. no assalto sofrido por um motorista carreteiro que após ser atingido por três tiros foi aposentado por invalidez. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas /SP).
O motorista narra que em maio de 2002 foi abordado por assaltantes à mão armada, que dispararam dois tiros em sua direção, atingindo-o nos membros inferiores, o que causou sequelas irreversíveis, e forçou a aposentadoria por invalidez. O assalto teria ocorrido enquanto aguardava no interior do caminhão a abertura dos portões de descarga da Cargill, na cidade de Cubatão (SP).

Empregado demitido doente não receberá danos morais

De acordo com a decisão a despedida seria ilegal apenas se fosse comprovado o nexo casual entre a doença sofrida e as condições de trabalho do autor no ambiente empresarial
Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho é legítima a dispensa pela Delta Construções de um ex empregado que encontrava-se adoentado. A despedida somente poderia ser considerada inoportuna se ficasse configurado o nexo causal entre a doença sofrida e as condições de trabalho no ambiente empresarial.

Motorista de ambulância não tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo

A Turma entendeu que o Município tinha razão ao afirmar que a atividade desenvolvida pelo motorista não se enquadra nas hipóteses previstas na Norma Regulamentadora (NR) 15, Anexo 14
A 3ª Câmara do TRT negou provimento a recurso de um reclamante, funcionário público do Município de Aguaí, na função de motorista de ambulância. O trabalhador insistira na reforma da sentença do juízo da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista quanto às horas extras e ao intervalo intrajornada.

Recurso apresentado após as 18h do último dia do prazo é intempestivo

De acordo com a relatora, os atos processuais devem ser praticados conforme previsto na legislação processual
A 7ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso interposto por um banco no último dia do prazo. Isto porque a peça processual foi protocolada quando o horário de expediente interno já havia se encerrado. Neste caso, conforme entenderam os julgadores, a data a ser considerada para a contagem do prazo legal é a do dia seguinte. Por isso, o recurso foi considerado intempestivo (fora do prazo legal).

Não incide INSS sobre aviso prévio indenizado


Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado. De acordo com decisão da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo, os valores pagos a título de aviso prévio indenizado não fazem parte do salário de contribuição e, portanto, não incidem sobre eles contribuição previdenciária e social, destinadas ao custeio do "Sistema S" (Sesi, Sesc, Senai).

Demitido com câncer, professor será indenizado


Uma instituição de ensino de Porto Alegre deverá pagar R$ 280 mil a um professor que foi dispensado depois de ter informado aos patrões que tem câncer. A determinação é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para os desembargadores, a dispensa de empregado portador de doença grave e que está em tratamento de saúde é discriminatória quando demonstrado que o empregador tinha ciência sobre o estado de saúde do trabalhador.

As determinações baseiam-se na Lei 9.029, de 1995, que trata de práticas discriminatórias no acesso ao trabalho e na manutenção da relação de emprego. 

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Advogado não precisa de poderes especiais para declarar pobreza


Empregado foi condenado, em 1º Grau, a pagar custas processuais, avaliadas em mais de R$ 3 mil reais, por não conceder poder específico aos seus advogados para declarar sua pobreza, mas apenas para pedir a justiça gratuita. O TST reverteu a decisão.

O empregado teve negados seus pedidos pela decisão de 1º Grau. Só que, além disso, foi condenado a pagar custas processuais de mais de R$3.000,00. Tudo porque o juiz sentenciante indeferiu o pedido de justiça gratuita, fundamentado no fato de o trabalhador não ter concedido poderes específicos para seus advogados declararem a sua condição de pobreza, mas apenas para pedir a gratuidade da justiça. Mas o reclamante não se conformou com a sentença e apresentou recurso, que foi distribuído à 9ª Turma do TRT-MG.

Inspetora do Metrô consegue escala especial para proteção à mulher


Turma negou pedido feito pelo Metrô/DF, mantendo a sentença que condenou o TRT-10 a elaborar escala de revezamento para uma inspetora de estação, de acordo com a CLT

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou por unanimidade provimento ao Agravo de Instrumento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) e dessa forma manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região à obrigação de elaborar no escala de revezamento para uma inspetora de estação, de acordo com o artigo 386 da CLT.

Dependente químico demitido pela Volkswagen tem justa causa afastada



A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar provimento a agravo de instrumento da Volkswagen do Brasil Ltda., que pretendia reformar decisão que afastou justa causa da dispensa de empregado dependente químico. A Turma entendeu que os arestos apresentados não viabilizaram o processamento da revista, pois não se identificam com as circunstâncias fáticas do caso.

Mudança de endereço da empresa sem comunicação prévia à Junta Comercial leva à presunção de dissolução irregular da sociedade

Sócios responderão por dívida pessoalmente em razão da empresa não ter sido encontrada no endereço dos registros da Junta Comercial, conforme certificado pelo oficial de justiça
Com fundamento na Súmula 435 do STJ, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu dar provimento ao recurso da União Federal e determinar o prosseguimento da execução contra os sócios da reclamada. É que a empresa não foi localizada no endereço constante dos registros da Junta Comercial, conforme certificado pelo oficial de justiça. Essa situação leva à presunção de que a sociedade foi dissolvida de forma irregular e autoriza o direcionamento da execução para os sócios, que responderão pela dívida pessoalmente.

Normas trabalhistas auxiliam recuperação, diz OIT


As normas internacionais do trabalho devem ser resguardadas e promovidas se queremos que o mundo se recupere da crise econômica e do emprego, advertiu o novo Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho, Guy Ryder.

Em sua primeira entrevista desde que assumiu a direção da OIT, Ryder reconheceu que a prioridade para os desempregados é encontrar um trabalho, mas acrescentou que a qualidade do emprego também é uma questão crucial, não somente para os indivíduos mas também para a economia mundial: "Os direitos no trabalho são indispensáveis para a recuperação.

BC é multado por limitar contratação de empregado. Banco Central é condenado a pagar indenização por dano moral coletivo por incluir em edital cláusula prevendo a não contratação de vigilante com nome negativado



A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Central a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Motivo: incluiu cláusula em edital de licitação prevendo a impossibilidade de contratação, pela empresa terceirizada, de vigilante que tivesse seu nome em cadastro de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito.
No entendimento do relator, ministro Pedro Paulo Manus, a situação financeira do empregado vigilante não tem vinculação com o serviço a ser prestado nem atesta a idoneidade do empregado. Dessa conclusão, ressaltou, "deriva a ocorrência de dano moral coletivo e, por consequência, o surgimento da obrigação de repará-lo".

A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia proferidas pelos seus órgãos, não se estendendo aos títulos não emanados pela Justiça Especializada (acordos extrajudiciais)


Competência trabalhista e execução de contribuições sociais
A competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições sociais pressupõe decisão condenatória em parcela trabalhista geradora da incidência da referida espécie tributária. Com fulcro nesse entendimento, a 1ª Turma desproveu agravos regimentais em decisões do Min. Marco Aurélio, que negara seguimento a recursos extraordinários, dos quais relator, em que o INSS pretendia estender à Justiça do Trabalho a competência para execução de acordo extrajudicial não baseada em título emanado por essa justiça especializada. Reputou-se que, no caso, a competência constitucional disposta no art. 114, VIII (“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: ...

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Empresa é condenada a pagar indenização por fazer anotações indevidas na CTPS da empregada


A trabalhadora deverá ser indenizada moralmente em R$ 2,5 mil reais por ter tido anotação indevida em sua carteira de trabalho, o que a expôs desnecessariamente

A 1ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, manteve a condenação de uma padaria ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada. É que a empresa, após comprometer-se, em acordo judicial, a retificar a carteira de trabalho da reclamante, realizou anotação indevida no documento, expondo-a desnecessariamente a constrangimentos.

Trabalhador consegue rescisão por abalo psicológico, por presenciar acidente que gerou a morte de seis colegas de trabalho


O trabalhador que presenciou um acidente que acabou na morte de seis colegas de trabalho no pátio da empresa conseguiu rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e mantém entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que converteu em rescisão indireta o pedido de demissão de um ex-trabalhador da Pampa Requalificadora de Cilindros Ltda.

Redução de horário dá direito a rescisão indireta


Uma professora de Direito que teve seu horário de trabalho reduzido pela faculdade em que lecionava conseguiu, na Justiça, que fosse reconhecida a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Isso porque, de acordo com a convenção coletiva dos professores universitários de São Paulo, a redução só pode ser feita se professor e faculdade aceitarem.

A Consolidação das Leis do Trabalho veda a redução contratual prejudicial ao empregado, mas, segundo Ricardo Marin, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Advogados, que atuou na defesa da professora, a previsão explícita na convenção coletiva trouxe certeza sobre a decisão.

Vendedora com transtorno bipolar deve ser indenizada


A operadora de telefonia Claro está obrigada a indenizar em R$ 10 mil uma vendedora que adquiriu transtorno afetivo bipolar. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença e condenou a empresa. Os desembargadores entenderam que o ambiente de trabalho contribuiu para desencadear a patologia, que ficou caracterizada como doença ocupacional.

Demora injustificada da gestante para ajuizar ação, buscando a garantia de emprego não é presumida como abuso de direito

A C Ó R D Ã O
6ª Turma

RECURSO DE REVISTAGESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DEMORA INJUSTIFICADA PARA AJUIZAR AÇÃO BUSCANDO GARANTIA DE EMPREGO, IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR ABUSO DE DIREITO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Não demonstrado o exercício abusivo do direito, já que sobre isso não há notícia nos autos, configura-se o direito da reclamante à indenização relativa à estabilidade provisória, nos termos como decidido pela Eg. Corte Regional.

Direito das mulheres: Intervalo antes das horas extras se não for concedido deve ser pago


Sempre que a mulher trabalhadora tiver de fazer horas extras, tem direito a um intervalo de 15 minutos, entre o fim da jornada normal e o começo da extraordinária. Se a norma, prevista o artigo 384 da CLT, não for respeitada, a mulher tem direito a receber este período como extraordinário.
A decisão neste sentido foi da juíza do trabalho substituta Lucyane Muñoz Rocha, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação proposta contra uma empresa de transportes.
A trabalhadora alegou que fazia, costumeiramente, horas extras durante alguns dias da semana, mas que a empresa não proporcionava o intervalo de 15 minutos após a jornada normal.
A empresa alegou a inconstitucionalidade do art. 384 da CLT, por afronta ao princípio da isonomia. Disse também que, mesmo considerando a concessão do intervalo como devida, seu descumprimento seria apenas infração administrativa, pois não existe norma prevendo o pagamento de tal intervalo como hora extra.

A CARTA DE MACEIÓ

Cerca de 55 magistrados, entre ativos e inativos, participaram do I Encontro Jurídico dos Juízes do Trabalho da 19ª, promovido pela AMATRA e EMATRA da 19ª Região, que teve início em (12/04/2007), no Hotel Ritz Lagoa da Anta, encerrando-se na sexta-feira (13/04/2007).
O presidente da AMATRA XIX, juiz Valter Pugliesi, destaca que o I Encontro dos Juízes do Trabalho de Alagoas foi um sucesso, pois alcançou plenamente os seus objetivos. "Foram dois dias de intenso trabalho, com a participação maciça dos magistrados e com a discussão de temas de grande relevância para a Justiça do Trabalho. Aspectos envolvendo a ampliação da competência da Justiça do Trabalho em razão da Reforma do Poder Judiciário e os reflexos no processo do trabalho das alterações profundas ocorridas no processo civil permitiram o debate aberto num ambiente que propiciou as discussões", enfatiza.

JUIZ CONCEDE DANOS MATERIAIS A TRABALHADOR EM RAZÃO DA PERDA DE UMA CHANCE

O juiz do Trabalho Substituto, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu a existência de danos morais e materiais a um trabalhador, em razão da perda de uma chance. Na reclamação, alegou o trabalhador ter sofrido prejuízos em razão da frustrada expectativa de contratação. A reclamada, por sua vez, aduziu que estavam ausentes os requisitos da responsabilidade civil, porquanto, "vítima de forte crise econômica mundial", que atingiu especialmente o ramo a que se ativava, "foi certo que no dia em que se efetivaria a contratação do reclamante, qual seja, em 01/02/2012", mostrou-se compelida "a retroceder nesta contratação e de outros tantos selecionados", lançando, então, "o carimbo de cancelado nas Carteiras de Trabalho que haviam sido preenchidas minutos antes".

LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO GERA INDENIZAÇÃO DE R$15 MIL


A Contax S.A. e a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros foram condenadas a indenizar um trabalhador em R$15 mil a título de dano moral por limitar o uso do banheiro durante o expediente. Além disso, ambas serão obrigadas a pagar ao funcionário vinte minutos extras por dia trabalhado, inclusive nos feriados, a partir de setembro de 2007, e seus reflexos.
O autor, contratado pela Contax (1ª reclamada) para prestar serviço de teleatendimento à Bradesco (2ª reclamada), afirmou nos autos que sofreu abalo psicológico em razão das humilhações geradas pela 1ª ré, motivadas pelas restrições ao uso do banheiro. Os depoimentos evidenciaram a prática da referida empresa de limitar o acesso ao local e confirmaram a existência de uma fila de espera para sua utilização.

JT-MG reconhece hora extra por tempo gasto em deslocamento e fila do refeitório

Um carpinteiro conseguiu provar na Justiça do Trabalho que não podia descansar durante todo o intervalo porque gastava tempo até chegar ao refeitório e pegar o almoço. A empresa onde trabalhava não permitia que os empregados levassem alimentação de casa, obrigando-os a frequentar o refeitório. Neste caso específico, o entendimento da 7ª Turma do TRT-MG é o de que o intervalo não atingiu sua finalidade. Por isso, os julgadores deram provimento ao recurso e reformaram a decisão de 1º Grau para reconhecer ao trabalhador o direito a receber horas extras relativas a intervalo descumprido.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Empresa deve pagar horas extras para vendedor externo


O trabalho externo, previsto no artigo 62, inciso I, da Consolidação das leis do Trabalho, somente é configurado no caso de real possibilidade de controle de horário. A explicação é do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho, que não acatou recurso da Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios. A empresa foi condenada a pagar horas extras ao vendedor que tinha o horário de entrada e saída controlados.

sábado, 22 de setembro de 2012

Dispensa por causa por doença gera direito a reintegração


Dispensa por causa por doença gera direito a reintegração
A nova Súmula do TST que trata sobre dispensa discriminatória aprovada na 2ª Semana do TST - garante a reintegração ao empregado portador de HIV - ou outra doença grave que tenha sido dispensado sem justa causa, desde que comprovada a discriminação.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que a adoção da nova Súmula se deu diante da jurisprudência pacificada do TST que indica haver presunção de ato discriminatório na dispensa de trabalhador vitimado por vírus HIV. A nova Súmula foi analisada a partir de uma proposta de iniciativa do ministro Maurício Godinho Delgado.

TST aprova Súmulas sobre: jornada 12X36, estabilidade e dispensa


Regulamentação da jornada especial de 12x36
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, acolheram sugestão do juiz do trabalho Homero Matheus Batista da Silva de se adotar nova Súmula para tratar do regime de trabalho em 12x36.
Nos termos da proposta de redação, abaixo transcrita, a jornada diferenciada será válida exclusivamente por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a adicional de hora extra pelo trabalho das 11ª e 12ª horas.
JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.
É valida, em caráter excepcional, a jornada de

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Conforme a nova súmula, aviso prévio proporcional não retroage


TST aprovou o cancelamento da OJ nº 84 da SDI-1, que tratava do aviso prévio proporcional

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sua última sessão (14/9), o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 84 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que tratava do aviso prévio proporcional. O texto da OJ explicitava que a concessão do aviso prévio proporcional dependia de regulamentação por meio de lei, considerando que o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República não é autoaplicável.

“RUA DOS BOBOS” LEVA CONDOMÍNIO A PAGAR R$5 MIL POR DANO MORAL


O Condomínio Porto Real Resort, localizado em Mangaratiba, foi condenado em segunda instância pela 10ª Turma do TRT/RJ a pagar uma indenização de R$5 mil por dano moral a um ex-empregado, em virtude de ter anotado endereço fantasioso em um documento do trabalhador.
O empregado buscou a Justiça do Trabalho porque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e na Guia de Comunicação de Dispensa constavam como seu endereço rua “dos Bobos, 0” e bairro “Só Deus Sabe”. A juíza do primeiro grau, Gláucia Alves Gomes, considerou que a ação da empresa configurou claramente dano moral, fixando o valor de R$12 mil de indenização. 

Funcionário do Mc Donald´s receberá R$ 3 mil do empregador por abuso de cliente


A rede de fast food Mc Donald's foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro a pagar R$ 3 mil de indenização a um ex-atendente por ele ter sofrido constrangimentos por conduta de clientes. O empregado afirmou que, com frequência, os fregueses agiam de forma agressiva verbalmente e, algumas vezes, até fisicamente.

REPERCUSSÃO GERAL. Servidor da Fundação Padre Anchieta, que demanda estabilidade no emprego.


REPERCUSSÃO GERAL EM ARE N. 659.039-SP
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA QUE DEMANDA O RECONHECIMENTO DE SUA ESTABILIDADE NO EMPREGO, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.

Banco é condenado por não transferir empregado


A Turma constatou abuso de direito por parte da instituição financeira, que providenciou transferência do empregado somente após um ano e oito meses de sua solicitação

Julgando desfavoravelmente o recurso do banco reclamado, a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais. Acompanhando a fundamentação de 1º Grau, os julgadores entenderam que o réu abusou de seu poder diretivo, ao providenciar a transferência do empregado somente após um ano e oito meses de sua solicitação, mesmo tendo o trabalhador apresentado justo motivo para o requerimento.

VEDADA DISPENSA QUE CONTRARIOU PRINCÍPIO DA CONFIANÇA


A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro – empresa pública de serviços gráficos do governo do Estado e responsável pela publicação do Diário Oficial – foi condenada a reintegrar um empregado porque, através de um termo de readequação de pessoal, tinha se comprometido a não demitir os trabalhadores que apresentassem alguns requisitos.
Tudo começou com uma determinação expedida pelo governador do Estado para reestruturação das empresas estatais por limitações econômicas. Na Imprensa Oficial, tal reestruturação teve início com um plano de incentivo à demissão voluntária e, caso não fosse alcançado o objetivo, haveria a demissão de outros empregados, de acordo com os critérios estabelecidos no termo de readequação – seriam dispensados os aposentados, aposentáveis ou cedidos a outros órgãos.

CASA DA MOEDA É CONDENADA POR NÃO PAGAR SEGURO-SAÚDE


A Casa da Moeda do Brasil foi condenada por ter deixado de pagar seguro-saúde, durante dois anos, a um servente, aposentado por invalidez, em 2008. A empresa terá que pagar indenização por dano moral no valor de R$ 35.000,00.
A decisão foi proferida pela juíza Anna Elizabeth Junqueira Jansen, da 48ª Vara do Trabalho, que também restabeleceu o pagamento do seguro-saúde por antecipação de tutela. A Casa da Moeda recorreu, argumentando que a indenização era excessiva, mas a segunda instância manteve a decisão do 1º grau, só extinguindo da condenação os honorários advocatícios.

SUBORDINAÇÃO TRANSCENDE ESPAÇO FÍSICO


Foi publicada a Lei 12.551/11, que altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Embora a jurisprudência já admitisse tal equiparação, principalmente nas demandas que envolviam reconhecimento de vínculo de emprego ou horas extras, a nova lei é oportuna, pois esclarece a questão, de forma objetiva, ampliando a isonomia entre os trabalhadores e confirmando que o que realmente importa é a forma como o trabalho é desenvolvido, e não o local de sua execução.

Vigilante atropelado no caminho para o trabalho consegue estabilidade acidentária


O motorista foi atropelado a caminho do trabalho quando parou para ajudar um motorista, que tinha o carro parado no meio da pista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que concedeu a um vigilante da Revati S.A. Açúcar e Álcool o pagamento de indenização do período de estabilidade acidentaria pretendido. O vigilante foi atropelado a caminho do trabalho quando parou para auxiliar um motorista que tinha o carro parado no meio da pista.

Vendedora obrigada a segurar lanterna em reunião por não alcançar metas será indenizada

A trabalhadora será indenizada moralmente em R$ 5 mil reais por ter sido humilhada pela antiga empregadora
Uma vendedora de cursos de idiomas procurou a Justiça do Trabalho dizendo que era submetida a situações de extrema pressão e cobrança de metas, sendo tratada com agressividade e desrespeito. Principalmente por parte de um gerente que a chamava por termos pejorativos, fazendo deboche e chacota. Segundo relatou, foi obrigada a permanecer durante uma reunião, segurando uma lanterna, como alusão ao fato de ter ficado em último lugar nas vendas da empresa. Sem mais aguentar as péssimas condições de trabalho, acabou pedindo demissão e entrou com a ação trabalhista, requerendo o pagamento de indenização por danos morais.

Repouso trabalhado e não compensado deve ser pago de forma simples e mais a dobra

A Turma rejeitou o recurso da empresa, mantendo a sentença que a condenou a pagar em dobro os dias destinados aos repousos semanais trabalhador pelo ex-empregado
O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esse é o teor da Súmula 146 do TST, aplicada pela Turma Recursal de Juiz de Fora, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma grande empresa de gases industriais.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Aposentado por invalidez não consegue manter FGTS


A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há previsão legal que obrigue o empregador a manter depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no caso de aposentadoria por invalidez. Assim, negou provimento a recurso de bancário que pretendia reformar decisão que julgou improcedente o pedido de recolhimento do benefício, durante seu afastamento por invalidez.

Greve dos Correios vai a julgamento e categoria deve manter 40% de atividade


TST acolheu parcialmente o pedido da ECT, determinando que a Fentect mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos trabalhadores em cada setor, sob pena de multa diária

Não houve acordo na audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo realizada nesta quarta-feira (19) no Tribunal Superior do Trabalho entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), com mediação da vice-presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi. O dissídio coletivo deve ir agora a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, e a relatora designada é a ministra Kátia Arruda.

Apesar de constatar a existência de "um abismo" entre as pretensões da categoria (os trabalhadores pedem reajuste salarial de 43,7%) e o que a empresa oferece (5,2%), a ministra chegou a formular uma proposta visando a uma composição: reajuste salarial de 5,2%, equivalente aproximadamente à inflação entre julho de 2011 e 2012, reajuste nos vales alimentação e refeição de 8,84%, correspondente ao IPCA do período, aumento dos demais benefícios (reembolso creche/babá e auxílio para dependentes de cuidados especiais) de 5,2%, aumento linear de R$ 80 e a manutenção das demais cláusulas sociais atualmente em vigor, além da compensação dos dias de paralisação. Propôs, ainda, que se instalassem mesas temáticas para discutir tópicos como condições de trabalho, saúde do trabalhador, questões raciais e de gênero e relativas à anistia, e que fosse mantidas as condições atuais relativas a assistência médica-odontológica.

Os representantes da ECT rejeitaram a proposta, afirmando que o impacto do aumento linear representaria R$ 40,5 milhões por ano e comprometeria a sustentabilidade econômica da empresa, e pediram que o dissídio fosse julgado imediatamente. Os trabalhadores afirmaram que ainda pretendiam insistir na negociação e manifestaram preocupação, principalmente, com a cláusula relativa ao plano de saúde.

Diante da rejeição da proposta pela empresa, a ministra decidiu encerrar a fase de conciliação e designar a relatora, que examinará o processo e o levará a julgamento pela SDC.

Liminar
Ao fim da audiência, a vice-presidente do TST deferiu parcialmente a liminar pleiteada pela ECT na semana passada, no ajuizamento do dissídio, e determinou que a Fentect mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos trabalhadores em cada setor/unidade, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A decisão levou em conta a informação, prestada hoje durante a audiência, de que 23 dos 35 sindicatos de trabalhadores aderiram à greve. "Embora reconheça que a greve é um instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores, cabe ao Poder Público, na forma do artigo 12 da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), assegurar a prestação dos serviços indispensáveis à população", afirmou. A ministra explicou que há precedentes da SDC no sentido de que o serviço de correios é essencial"e de notada importância social, sobretudo para a população mais desamparada e que reside em regiões longínquas do país".

Fonte: TST. Quarta-feira, 19 de setembro de 2012.
 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão


Por entender ser contrária à Súmula 288 do TST, a Turma reformou sentença que havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria do trabalhador

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de bancário aposentado que pretendia ter a complementação de sua aposentadoria calculada nos termos do estatuto de regime de previdência complementar vigente à época da contratação. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária àsúmula n° 288 do TST.

Empresa que pagou rescisão de trabalhador falecido a dependentes não habilitados terá de fazer novo acerto


Turma manteve a sentença que condenou os empregadores a pagarem as verbas aos reais herdeiros do trabalhador falecido, os filhos, e não a avó paterna deles

A Lei nº 6.858/80 estabeleceu, por meio de seu artigo 1º, que os valores devidos pelo empregador ao trabalhador falecido devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Se, contudo, a empresa não observar a determinação legal, corre o risco de ter que pagar novamente as mesmas parcelas. E foi o que aconteceu no caso do processo analisado pela 9ª Turma do TRT-MG, sob a relatoria do desembargador João Bosco Pinto Lara.

Sindicato patronal não tem legitimidade para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica

Ministra decidiu rejeitar recurso do sindicato patronal, entendo ser ilegítimo para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica
Os sindicatos patronais não têm legitimidade para ajuizar dissídios coletivos de natureza econômica. Esse entendimento foi reafirmado na última sessão da SDC - Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, quando os ministros negaram provimento a recurso do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Ensino Fundamental do Município de São Paulo contra o Sindicato dos Professores de São Paulo.

Piso estipulado em múltiplos do salário mínimo não afronta Constituição

A Turma manteve decisão que concedeu o pagamento das diferenças salariais ao engenheiro que recebia menos que o piso salarial da categoria
A 9ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que condenou uma empresa integrante da administração pública indireta a pagar ao trabalhador diferenças salariais, em razão de não ter sido observado o piso salarial do engenheiro. Na visão dos julgadores, o fato de a Lei nº 4.950-A/66 estabelecer o salário base desse profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta a Constituição da República. O que é proibido é a mera correção automática de salários pelo reajuste do salário mínimo. E não é esse o caso.

domingo, 16 de setembro de 2012

Subordinação caracteriza vínculo de alto executivo estrangeiro no Brasil


A Turma rejeitou o recurso de uma empresa, que pretendia extinguir o vínculo empregatício com um empregado estrangeiro que trabalhou no país por dois anos


A Quarta Turma do TST não conheceu do recurso de revista de uma empresa do segmento financeiro, com sede na Venezuela, que pretendia se eximir do vínculo de trabalho com um empregado que exerceu funções no Brasil por quase dois anos e posteriormente retornou ao país de origem.

Empresa que não cumpriu ordem do poder público e causou morte de trabalhador é condenada por dano moral coletivo


A Turma acolheu o recurso do MPT, condenando as empresas a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil reais

Caracteriza lesão ao patrimônio moral da coletividade o ato do empregador que, em claro descaso, deixou de cumprir ordens do poder público, que tinham por objetivo proteger a integridade e a vida dos trabalhadores, principalmente quando essa indiferença causou a morte de um empregado de 18 anos de idade. Com esse fundamento, a 8ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho e condenou as empresas reclamadas, solidariamente, ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$80.000,00, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

Ministros admitem que advogado atue como preposto do empregador


De acordo com a decisão da Turma, a duplicidade de funções é considerada válida desde que o advogado seja também empregado da empresa

O Banco do Brasil S. A. conseguiu fazer com que um processo pelo qual responde retorne à 17ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de que o advogado atuasse simultaneamente como preposto. A duplicidade de funções é considerada válida desde que o advogado seja também empregado da empresa.

Trabalhador rural reverte fraude em pedido de demissão homologado no sindicato


A Turma reverteu a demissão do trabalhador, homologada como se tivesse sido pedida por ele, para rescisão indireta do contrato trabalhista

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade negou provimento ao recurso da Usina Central do Paraná S.A. pelo qual a empresa buscava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que converteu o pedido de demissão de um trabalhador em rescisão indireta do contrato de trabalho após comprovar que o ato de rescisão do contrato de trabalho se deu mediante fraude. A decisão determinava o pagamento das verbas decorrentes da conversão.

Professor recebe indenização por contratação não realizada


Será indenizado moralmente em R$ 60 mil reais o autor que teve descumprida promessa de contratação para atuar como docente em instituição de ensino


A instituição de ensino cearense Educadora e Editora S/C Ltda. terá de indenizar, por dano moral, um professor a quem havia prometido contratação para atuar como docente na instituição. O valor da indenização fixado pela Terceira Turma do TST foi de R$ 60 mil.

Execução pode ser realizada por Vara diversa da originária, decide TST


A SDI-2 declarou a competência para julgar execução individual proposta por uma trabalhadora, entendo que a decisão não restrita apenas ao juiz que julgou originalmente a ação

Em julgamento de conflito de competência, a Subseção 2 de Dissídios Individuais (SDI-2) declarou que a competência para apreciar e julgar a execução individual proposta por uma trabalhadora beneficiada por decisão proferida em ação coletiva não é restrita ao juiz que julgou originalmente a ação, conforme a regra do artigo 877 da  CLT.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

TST garante estabilidade de empregada que engravida durante aviso prévio


De acordo com os ministros, a ADCT garante a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, independente de sua comunicação ao empregador

Os ministros da Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho derrubaram cláusulas de acordos coletivos de trabalho que se opunham à garantia de emprego da gestante, direito previsto na Constituição Federal de 1988. De acordo com os ministros, o artigo 10, inciso II, alínea ‘b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias confere estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, independente de sua comunicação ao empregador.

Trabalhador avulso de porto do Rio Grande do Sul ganha vale-transporte


A Turma reconheceu o direito do trabalhador portuário avulso de receber o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/1985

Um trabalhador portuário avulso do Rio Grande do Sul obteve mais uma vitória no Tribunal Superior do Trabalho na sua intenção de receber vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/1985. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reconheceu o direito do trabalhador, ao negar provimento aos embargos interpostos pelo Ogmo do Rio Grande do Sul (Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande).

Turma reconhece responsabilidade de herdeiros de empregador doméstico por débitos trabalhistas


Caso os herdeiros pratiquem atos que demonstrem a responsabilidade pela relação empregatícia, passarão a responder por eventuais débitos trabalhistas

Empregador doméstico é a pessoa ou família para a qual o trabalhador presta seus serviços, de natureza contínua e finalidade não lucrativa, no âmbito residencial da entidade familiar. Por essa razão, a princípio, os herdeiros que não moram sob o mesmo teto e não são beneficiados pelo trabalho do empregado doméstico não respondem pelo contrato de trabalho celebrado pelo empregador falecido. Porém, se esses descendentes praticam atos que mostrem que eles assumiram a relação de emprego, como por exemplo, pagar salários, eles passarão a responder por eventuais débitos trabalhistas, ainda que no limite da herança.

Município de Teresina terá que proibir acesso de menores a aterro sanitário


O município de Teresina (PI) terá que proibir, de forma definitiva, o acesso e trabalho de crianças e adolescentes no aterro sanitário de propriedade da capital piauiense. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT). O município chegou a contestar, sem sucesso, a competência do órgão para interpor a ação. O TRT denegou seguimento ao recurso e a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto.

Empregados não concursados de hidrelétrica adquirida pela CEMIG não serão demitidos


A dispensa havia sido determinada em ação civil pública, ajuizada pelo MPT, sob o argumento da necessidade de concurso público para os cargos da hidrelétrica mineira. 

Com a integração da empresa à administração pública indireta houve, sim, investidura dos trabalhadores em emprego público, sem que nenhum deles se submetesse a aprovação em concurso público

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) à empresa Sá Carvalho S. A. a determinação de dispensar, em 120 dias, todos os empregados que foram transferidos para a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) por ocasião da transferência de seu controle acionário. A dispensa foi determinada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegava a necessidade de concurso público para ingresso nos quadros da concessionária de energia elétrica mineira. A Turma, porém,

Contrato por obra certa não é admitido em atividades rotineiras e vinculadas à atividade-fim da empresa


A Turma rejeitou o recurso de uma empresa, mantendo a sentença que declarou inválidos os contratos por obra certa celebrados com um trabalhador

Se as atividades desempenhadas pelo trabalhador são rotineiras e ligadas à atividade-fim da empresa, isso significa que a necessidade da mão-de-obra para essa função, na verdade, é permanente, e não transitória. Neste caso, a contratação não pode se dar por obra certa. Assim entendeu a 3ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de manutenção e montagens de refratários e confirmar a sentença que declarou inválidos os contratos por obra certa celebrados com um trabalhador.

TRABALHADOR PEDE RECONHECIMENTO DO DIREITO A JUROS PROGRESSIVOS EM DEPÓSITOS DE FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um trabalhador contra decisão de turma recursal que não reconheceu aos optantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o direito à taxa progressiva de juros.

Lei Pelé já previa rescisão indireta por falta de pagamento do FGTS


No último dia 2 de agosto, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregado que não tem seu FGTS depositado tem direito a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. A decisão não se baseou na Consolidação das Leis do Trabalho — já que a norma não prevê essa falta como justificativa para o rompimento —, mas no entendimento de que FGTS se equipara a salário. Embora o posicionamento seja novo, o raciocínio já existe há muito tempo, desde 1998, quando foi editada a Lei 9.615, a Lei Pelé.  

Executivo que teve transferência para o exterior frustrada recebe indenização

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos interposto por um ex-alto funcionário do Itaú Unibanco S. A., que pretendia majorar indenização fixada em R$ 171 mil por ter sido demitido depois de acertada – mas não concretizada - transferência para Luxemburgo, na Europa. A Subseção manteve decisão da Oitava Turma do TST que reduziu a indenização, fixada inicialmente em R$ 429 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
"Situação chata"
O trabalhador, que exercia a função de superintendente corporativo do banco, foi convidado para assumir o cargo de corporate finance officer no país europeu por um período de três anos, negociáveis mediante anuência das partes. Ele e a esposa chegaram a fazer uma viagem de reconhecimento do local, mas, antes do retorno ao Brasil, houve uma reestruturação organizacional na empresa: a nova diretoria de atacado do banco decidiu fechar as unidades de Luxemburgo e Nova York, o que impediu a concretização da transferência.

Nova Recomendação da OIT pede piso de proteção social para todos

"A proteção social tem provado ser uma medida anti-crise poderosa. Ela protege e fortalece as pessoas e contribui para impulsionar a demanda econômica e acelera a recuperação. É também a base para o crescimento sustentável e inclusivo econômico ", Diretor Geral da OIT Juan Somavia.

Recomendação para implementar pisos de proteção social o mais cedo possível no processo de desenvolvimento nacional. 

Há muitos exemplos positivos na América Latina, Ásia e África, onde os países implementaram com sucesso o andar inteiro ou pelo menos os principais elementos do mesmo. Estes exemplos mostram que alguma proteção social para todos é acessível em quase toda parte. A nova recomendação diz explicitamente que pessoas empregadas no setor informal, assim como a economia formal,

Aprovada convenção para regulamentação do trabalho doméstico


Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que integra conferência da Organização Mundial do Trabalho e participou da votação, trabalhará para que o Brasil ratifique a medida

Brasília, 16/06/2011 - A Organização Internacional do Trabalho (OIT) deu, na manhã desta quinta-feira, em Genebra, um importante passo para a regulamentação da profissão de empregada doméstica em todo mundo. Foi aprovada com 396 votos e apenas 16 contra a criação de uma Convenção para regulamentar o trabalho doméstico. O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que participou da votação, afirmou que “trata-se da segunda Lei Áurea”.

Norma sobre trabalho doméstico vigorará em um ano

A Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho, sobre trabalho doméstico, entrará em vigor em um ano. Depois do Uruguai, as Filipinas assinaram o documento nesta quarta-feira (5/9), o que abriu a contagem regressiva para a aplicação da norma.

Estimativas recentes da OIT baseadas em estudos nacionais e/ou censos realizados em 117 países situa o número global de trabalhadores domésticos em cerca de 53 milhões de pessoas. Devido a esse tipo de trabalho ser, com frequência, ocultado ou não declarado, os peritos consideram que o número total pode chegar a 100 milhões.

Contrato de trabalho é nulo se ligado a ilicitude


Quando a atividade desempenhada estiver ligada á contravenção penal, a ilicitude do objeto do contrato do trabalho implica na sua nulidade absoluta. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou decisão que condenava o proprietário da Banca Imperatriz, de Pernambuco, a pagar verbas trabalhistas a empregada contratada para a exploração do jogo do bicho.

A funcionária foi contratada para exercer a função de cambista no estabelecimento. Após sua dispensa sem justa causa, ela ajuizou ação trabalhista para que fossem pagas as verbas rescisórias. A decisão de primeiro grau reconheceu o vínculo empregatício, mesmo se tratando de contrato para a exploração de atividade ilícita.

Turma reforma decisão extra petita que condenou empresas por “dumping social”. A Turma reformou a sentença que havia condenado a Ambev e empresa de empreendimentos a pagar indenização de R$ 100 mil reais por prática de "dumping social"

O juiz deve decidir nos limites em que foi proposta a ação, sendo-lhe vedado conhecer de questões que a lei exija a iniciativa da parte, proferir sentença a favor do autor de natureza diversa da pedida ou condenar o réu em quantidade superior ou em objetivo diverso do que foi demandado. Foi com esses fundamentos, previstos nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recursos da Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) e J.M. Empreendimentos, Transportes e Serviços Ltda., condenadas de ofício pelas instâncias inferiores a pagar indenização pela prática de dumping social, prática reiterada de violação aos direitos do trabalhador.

Após dispensa imotivada, um trabalhador ajuizou ação trabalhista contra a Cooper Forte Sul (Cooperativa Prestadora de Serviços Civis Ltda.), que prestava serviços à JM Empreendimentos e à Ambev.

Trabalhador pede reconhecimento do direito a juros progressivos em depósitos de FGTS

De acordo com a decisão, há aparente divergência jurisprudencial, o que demonstra o direito alegado pelo trabalhador
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um trabalhador contra decisão de turma recursal que não reconheceu aos optantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o direito à taxa progressiva de juros.

Segundo o reclamante, a decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo contraria a Súmula 154 e o entendimento da Segunda Turma do STJ, que, em situação semelhante, considerou ser correto o recebimento de juros progressivos nos depósitos em conta do FGTS.

Empregado declarado morto por engano será indenizado por não receber seguro-desemprego

Além de ser indenizado moralmente em R$ 2 mil, o trabalhador irá receber mais de R$ 4 mil reais referentes às cinco parcelas do seguro-desemprego que não recebeu
Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho dizendo que não conseguiu receber o seguro-desemprego porque a Vale fez constar no Cadastro de Informações Sociais - CNIS, que ele havia falecido. Segundo relatou, embora o trabalho para essa empresa tenha ocorrido há mais de doze anos, o equívoco foi suficiente para prejudicar o recebimento do benefício relativamente ao contrato havido com o último empregador. A atitude patronal lhe gerou danos morais e materiais, já que está desempregado e sem outros meios de sustento. Com essas justificativas, o reclamante pediu o pagamento das indenizações por danos morais e materiais. E a juíza substituta Wanessa Mendes de Araújo, atuando na Vara do Trabalho de Itabira, deu razão ao empregado.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

TST mantém demissão de empregado alcoólatra


A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) conseguiu anular a reintegração de um ex-empregado que teria sido demitido por ser alcoólatra. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevida a reintegração, entre outros motivos, porque não havia nexo de causalidade entre a doença e a dispensa.

Quebra de confiança é base para justa causa, diz TRT-15


A falsificação de atestado médico é falta gravíssima e justifica a demissão por justa causa. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que reverteu decisão de primeiro grau e desobrigou uma empregadora do pagamento de verbas rescisórias.

Motorista demitido por dar carona reverte justa causa


A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, para reverter demissão por justa causa. A ação foi interposta por um motorista que, durante viagem, deu carona a uma mulher na cabine do caminhão. As informações são da revistaLexMagister.

Para TRT-SP, aviso prévio proporcional só pode ser aplicado após Lei nº 12.506/11


Em acórdão da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), a desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva entendeu que o “aviso prévio proporcional tem sua aplicação aos contratos extintos a partir da publicação da Lei 12.506/2011.”

Ao iniciar a explanação de seus fundamentos, a magistrada expõe que a Constituição de 1988 traz em seu artigo 7º, inciso XXI, a previsão do direito social do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei.

Goiás Esporte Clube é condenado a integrar ao salário de jogador direito de imagem


Ao reconhecer que a celebração do contrato para uso da imagem do atleta se deu em fraude à legislação trabalhista, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou a integração dos valores recebidos pelo jogador de futebol nas demais verbas trabalhistas. Nesse sentido, o Goiás Esporte Clube foi condenado a pagar as diferenças advindas da repercussão das referidas parcelas no salário do atleta (13º salários, férias + 1/3 e FGTS).

Empregado declarado morto no CNIS por engano será indenizado por não receber seguro-desemprego


Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho dizendo que não conseguiu receber o seguro-desemprego porque a Vale fez constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, que ele havia falecido. Segundo relatou, embora o trabalho para essa empresa tenha ocorrido há mais de doze anos, o equívoco foi suficiente para prejudicar o recebimento do benefício relativamente ao contrato havido com o último empregador. A atitude patronal lhe gerou danos morais e materiais, já que está desempregado e sem outros meios de sustento. Com essas justificativas, o reclamante pediu o pagamento das indenizações por danos morais e materiais. E a juíza substituta Wanessa Mendes de Araújo, atuando na Vara do Trabalho de Itabira (MG), deu razão ao empregado. 

Empresa é condenada por discriminar empregado de origem catarinense


A rede de farmácias paulista Raia S/A foi condenada a pagar indenizações por danos moral e social no valor de R$ 13,4 mil a um empregado catarinense discriminado em razão da sua origem. O juiz Luciano Paschoeto, da Primeira Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), considerou na sentença as ofensas feitas por superiores hierárquicos, depreciativas ao estado de origem do trabalhador.

Empregada de área comercial não consegue enquadramento como radialista


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma empregada do departamento comercial da Empresa Editora A Tarde S.A. não tem direito ao adicional por acúmulo de funções previsto na Lei do Radialista, Lei 6.615/78. A decisão unânime reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que havia concedido o benefício.
Em seu recurso a representante comercial buscou a concessão de adicional por acúmulo de funções correspondente a 40% do valor da maior função remunerada prevista nos artigos 13 e 17 da Lei do Radialista.

Município de Teresina terá que proibir acesso de menores a aterro sanitário


O município de Teresina (PI) terá que proibir, de forma definitiva, o acesso e trabalho de crianças e adolescentes no aterro sanitário de propriedade da capital piauiense. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT). O município chegou a contestar, sem sucesso, a competência do órgão para interpor a ação. O TRT denegou seguimento ao recurso e a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto.

Salário “por fora” não pago gera indenização por dano moral


Um empregado da empresa paulista Comercial Cerávolo Ltda. vai receber indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em decorrência de a empresa ter retirado os salários que lhe pagava por "por fora", após ele sofrer grave acidente rodoviário que o deixou paraplégico e afastado pelo INSS. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu devida a indenização que havia sido indeferida pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP).

Surdez atestada após dez anos da rescisão é acidente de trabalho


Uma perda auditiva constatada após dez anos da dispensa de um empregado foi reconhecida como acidente laboral pela Justiça do Trabalho. O recurso de revista interposto pela União, sucessora da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA) alegava a prescrição da ação, mas os argumentos não convenceram a Sexta Turma do TST, que manteve a decisão do Regional pela condenação.
O autor da ação trabalhou durante 23 anos na empresa ferroviária. Em 1997 se aposentou por tempo de contribuição, na função de agente de estação.

Comum acordo é essencial para dissídio coletivo de natureza econômica

Três casos julgados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão do último dia 4, reafirmaram a jurisprudência pacífica deste colegiado quanto à necessidade de comum acordo prévio para o ajuizamento de Dissídios Coletivos de Natureza Econômica, conforme dispõe o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Impenhorabilidade do bem de família é discussão de caráter infraconstitucional, não podendo ser analisado em sede de Recurso de Revista. Decisão da 2ª Turma do TST, de 29 de agosto de 2012

A C Ó R D Ã O
2ª Turma
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA IMPENHORABILIDADE.
A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Verifica-se, ainda, que a controvérsia referente à impenhorabilidade do bem de família reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de afronta direta e literal a dispositivo da Constituição da República.

Confira a íntegra do Seminário Liberdade Sindical, realizado no TST, nos dias 25 a 27 de abril de 2012.

De 25 a 27 de abril de 2012 foi realizado o Seminário Liberdade Sindical, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Foram cinco painéis, reproduzidos em doze vídeos, que podem ser acessados no seguinte endereço:
http://www.youtube.com/playlist?list=PLC98B588952D68762&feature=plcp


Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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