Antes da divulgação da matéria, para melhor entendimento do abordado, compartilho o novo teor da Súmula 277 do TST, com a redação adotada em 14-09-2012:
Súmula nº 277 do TST
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprisuprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Em setembro de 2012 foi realizada a “II Semana do TST”, com o objetivo de modernizar e rever a Jurisprudência e o...