Turma decidiu afastar a prescrição bienal no caso de um menor que trabalhou por dois períodos contratuais distintos para um mercadinho
Contra menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição. Foi esse o fundamento utilizado pela 7ª Turma do TRT-MG, ao afastar a prescrição bienal no caso de um menor que trabalhou por dois períodos contratuais distintos para um mercadinho.