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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

TRT-SP: Não se configura depositário infiel em penhora de coisa futura

"Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de "habeas corpus" diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra".

Com esse entendimento (OJ n.º 143 da SDI-2 do TST), os Desembargadores da 3.ª Turma da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região concederam salvo conduto em definitivo a depositário anteriormente considerado infiel.

TRT paulista concede pena alternativa para depositária infiel

Prisão de depositário infiel pode ser substituída por pena alternativa, seja pela natureza do crime ou pela índole da pessoa que cometeu o delito. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes converteram a prisão da sócia da Padaria e Confeitaria Oba Oba em prestação de serviços comunitários.

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