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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

'Prova dividida': câmara mantém pagamento de horas extras a cortador de cana

Decisão fixou jornada de trabalho do reclamante com base em prova oral, condenando as reclamadas ao pagamento das horas extras, decorrentes das horas trabalhadas além da 8ª diária
A 6ª Câmara do TRT negou provimento a recurso de duas reclamadas que não concordaram com sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva. Elas insistiram, quanto às horas extras e reflexos, na veracidade dos cartões de ponto e no integral pagamento do trabalho extraordinário prestado pelo reclamante, o que, segundo elas, “afasta a aplicação daSúmula 338, inciso III, do TST”. Afirmaram, ainda, que, como o reclamante percebia salário por produção, “a apuração das horas extras deverá utilizar como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, a teor da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 235 da Seção de Dissídios Individuais (SDI) 1 do TST”.

Atingido por soda cáustica recebe danos morais e estéticos

Será indenizado moral e esteticamente em R$ 120 mil o trabalhador que ficou cego de um olho após acidente de trabalho
A Segunda Turma do TST não conheceu o recurso de revista proposto pelas empresas Manserv Montagem e Manutenção Ltda e Robert Bosh Ltda, condenadas a pagar indenização de dano moral e estético a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho e ficou cego do olho direito. Acumuladas, as indenizações somam R$ 120 mil. O valor foi fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e mantido por unanimidade pelos ministros que compõem a Turma.

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