VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Empresa é condenada a pagar indenização por fazer anotações indevidas na CTPS da empregada


A trabalhadora deverá ser indenizada moralmente em R$ 2,5 mil reais por ter tido anotação indevida em sua carteira de trabalho, o que a expôs desnecessariamente

A 1ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, manteve a condenação de uma padaria ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada. É que a empresa, após comprometer-se, em acordo judicial, a retificar a carteira de trabalho da reclamante, realizou anotação indevida no documento, expondo-a desnecessariamente a constrangimentos.

Trabalhador consegue rescisão por abalo psicológico, por presenciar acidente que gerou a morte de seis colegas de trabalho


O trabalhador que presenciou um acidente que acabou na morte de seis colegas de trabalho no pátio da empresa conseguiu rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e mantém entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que converteu em rescisão indireta o pedido de demissão de um ex-trabalhador da Pampa Requalificadora de Cilindros Ltda.

Redução de horário dá direito a rescisão indireta


Uma professora de Direito que teve seu horário de trabalho reduzido pela faculdade em que lecionava conseguiu, na Justiça, que fosse reconhecida a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Isso porque, de acordo com a convenção coletiva dos professores universitários de São Paulo, a redução só pode ser feita se professor e faculdade aceitarem.

A Consolidação das Leis do Trabalho veda a redução contratual prejudicial ao empregado, mas, segundo Ricardo Marin, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Advogados, que atuou na defesa da professora, a previsão explícita na convenção coletiva trouxe certeza sobre a decisão.

Vendedora com transtorno bipolar deve ser indenizada


A operadora de telefonia Claro está obrigada a indenizar em R$ 10 mil uma vendedora que adquiriu transtorno afetivo bipolar. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença e condenou a empresa. Os desembargadores entenderam que o ambiente de trabalho contribuiu para desencadear a patologia, que ficou caracterizada como doença ocupacional.

Demora injustificada da gestante para ajuizar ação, buscando a garantia de emprego não é presumida como abuso de direito

A C Ó R D Ã O
6ª Turma

RECURSO DE REVISTAGESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DEMORA INJUSTIFICADA PARA AJUIZAR AÇÃO BUSCANDO GARANTIA DE EMPREGO, IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR ABUSO DE DIREITO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Não demonstrado o exercício abusivo do direito, já que sobre isso não há notícia nos autos, configura-se o direito da reclamante à indenização relativa à estabilidade provisória, nos termos como decidido pela Eg. Corte Regional.

Direito das mulheres: Intervalo antes das horas extras se não for concedido deve ser pago


Sempre que a mulher trabalhadora tiver de fazer horas extras, tem direito a um intervalo de 15 minutos, entre o fim da jornada normal e o começo da extraordinária. Se a norma, prevista o artigo 384 da CLT, não for respeitada, a mulher tem direito a receber este período como extraordinário.
A decisão neste sentido foi da juíza do trabalho substituta Lucyane Muñoz Rocha, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação proposta contra uma empresa de transportes.
A trabalhadora alegou que fazia, costumeiramente, horas extras durante alguns dias da semana, mas que a empresa não proporcionava o intervalo de 15 minutos após a jornada normal.
A empresa alegou a inconstitucionalidade do art. 384 da CLT, por afronta ao princípio da isonomia. Disse também que, mesmo considerando a concessão do intervalo como devida, seu descumprimento seria apenas infração administrativa, pois não existe norma prevendo o pagamento de tal intervalo como hora extra.

A CARTA DE MACEIÓ

Cerca de 55 magistrados, entre ativos e inativos, participaram do I Encontro Jurídico dos Juízes do Trabalho da 19ª, promovido pela AMATRA e EMATRA da 19ª Região, que teve início em (12/04/2007), no Hotel Ritz Lagoa da Anta, encerrando-se na sexta-feira (13/04/2007).
O presidente da AMATRA XIX, juiz Valter Pugliesi, destaca que o I Encontro dos Juízes do Trabalho de Alagoas foi um sucesso, pois alcançou plenamente os seus objetivos. "Foram dois dias de intenso trabalho, com a participação maciça dos magistrados e com a discussão de temas de grande relevância para a Justiça do Trabalho. Aspectos envolvendo a ampliação da competência da Justiça do Trabalho em razão da Reforma do Poder Judiciário e os reflexos no processo do trabalho das alterações profundas ocorridas no processo civil permitiram o debate aberto num ambiente que propiciou as discussões", enfatiza.

JUIZ CONCEDE DANOS MATERIAIS A TRABALHADOR EM RAZÃO DA PERDA DE UMA CHANCE

O juiz do Trabalho Substituto, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu a existência de danos morais e materiais a um trabalhador, em razão da perda de uma chance. Na reclamação, alegou o trabalhador ter sofrido prejuízos em razão da frustrada expectativa de contratação. A reclamada, por sua vez, aduziu que estavam ausentes os requisitos da responsabilidade civil, porquanto, "vítima de forte crise econômica mundial", que atingiu especialmente o ramo a que se ativava, "foi certo que no dia em que se efetivaria a contratação do reclamante, qual seja, em 01/02/2012", mostrou-se compelida "a retroceder nesta contratação e de outros tantos selecionados", lançando, então, "o carimbo de cancelado nas Carteiras de Trabalho que haviam sido preenchidas minutos antes".

LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO GERA INDENIZAÇÃO DE R$15 MIL


A Contax S.A. e a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros foram condenadas a indenizar um trabalhador em R$15 mil a título de dano moral por limitar o uso do banheiro durante o expediente. Além disso, ambas serão obrigadas a pagar ao funcionário vinte minutos extras por dia trabalhado, inclusive nos feriados, a partir de setembro de 2007, e seus reflexos.
O autor, contratado pela Contax (1ª reclamada) para prestar serviço de teleatendimento à Bradesco (2ª reclamada), afirmou nos autos que sofreu abalo psicológico em razão das humilhações geradas pela 1ª ré, motivadas pelas restrições ao uso do banheiro. Os depoimentos evidenciaram a prática da referida empresa de limitar o acesso ao local e confirmaram a existência de uma fila de espera para sua utilização.

JT-MG reconhece hora extra por tempo gasto em deslocamento e fila do refeitório

Um carpinteiro conseguiu provar na Justiça do Trabalho que não podia descansar durante todo o intervalo porque gastava tempo até chegar ao refeitório e pegar o almoço. A empresa onde trabalhava não permitia que os empregados levassem alimentação de casa, obrigando-os a frequentar o refeitório. Neste caso específico, o entendimento da 7ª Turma do TRT-MG é o de que o intervalo não atingiu sua finalidade. Por isso, os julgadores deram provimento ao recurso e reformaram a decisão de 1º Grau para reconhecer ao trabalhador o direito a receber horas extras relativas a intervalo descumprido.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Quanto vale ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog