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segunda-feira, 2 de março de 2009

É cabível penhora sobre crédito proveniente do SUS

Em julgamento de mandado de segurança, a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG, com base em voto da desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, decidiu que é cabível penhora sobre crédito proveniente de repasse do SUS ao hospital executado.

Isto porque, se por um lado o artigo 620 do CPC estabelece que a execução deve ser processada de modo menos gravoso ao devedor, por outro, o seu artigo 655 dispõe que, para efeito da penhora, o dinheiro sobrepõe a qualquer outro bem, salientando a desembargadora que a execução, no caso, é definitiva.“É bom ressaltar que, de conformidade com a Súmula n. 417 item I, do TST, tratando-se de execução definitiva, é cabível a penhora sobre crédito do devedor, sendo que, pelo que dispõe a Orientação Jurisprudencial n. 93 da SDI-2 do TST, deverá haver coerência quando da penhora sobre a renda mensal do executado, de forma que esta seja compatível com a continuidade do empreendimento” – frisou.

Aposentado por invalidez não perde plano de saúde mantido pela empregadora

O empregador não pode cancelar o plano de saúde de um trabalhador que se aposentou por invalidez. A decisão é dos juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina/SC, em ação trabalhista movida por um servidor da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) com origem na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A decisão não é definitiva e a empresa já entrou com recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.

TRT-SP: É impossível a execução contra patrimônio sub judice do sócio

Decisão envolve validade de atos na JT após falência declarada por outra Justiça

Em recente acórdão proferido pela 6.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), foi discutida a validade dos atos processuais praticados pelo juiz trabalhista depois de o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarar a falência de uma empresa.

SDI-1 considera nula citação sem aviso de recebimento

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade, a partir da notificação, de um processo em que a empresa Martins Comércio, Importação e Exportação Ltda. foi condenada à revelia por não ter recebido a citação por via postal para comparecer à audiência inaugural. A SDI-1 determinou a repetição do ato para que, sanada a irregularidade, seja dado prosseguimento ao processo.

Mudança de endereço de empresa não dá demissão

A simples mudança de endereço do estabelecimento em que trabalhava o empregado, e não sua extinção, não é argumento para legitimar a demissão de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), detentor de estabilidade provisória. Com esse fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição contra decisão da 6ª Turma.

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