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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

REINTEGRAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL NÃO PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

Uma empresa (reclamada no processo) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região por não concordar com a determinação de reintegração ao trabalho de um de seus empregados. O que ela continuou defendendo foi a conversão em indenização substitutiva. 
Segundo a reclamada, o empregado não tinha interesse na manutenção do vínculo de emprego, por ter pedido afastamentos no INSS e também porque faltava constantemente ao serviço. 
A relatora do acórdão, juíza convocada Líbia da Graça Pires, da 11ª Turma do TRT-2, explicou, no início de seu voto, a questão da ... (clique em "mais informações" para ler mais)
conversão da reintegração em indenização, ao citar o art. 496 da CLT ("quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte".).
No entanto, para o presente caso, faltaram provas para o pedido da reclamada ser aceito. “A conversão do período de estabilidade em indenização somente é possível nos casos em que já expirado o período em si ou se houver incompatibilidade entre as partes”, ressaltou. 
Segundo a magistrada, a empresa, ao alegar a incompatibilidade para manutenção do vínculo de emprego, atraiu para si o ônus da prova, mas não o fez.   
Outro item analisado pela relatora foram as ausências do autor, que, conforme apontado pela própria empresa, foram acompanhadas de atestados médicos e requerimentos de afastamento ao INSS (por entender encontrar-se sem condições de trabalhar). A relatora concluiu que essas ausências por si só não tornam impossível a convivência entre as partes. 
A juíza finalizou observando que o autor ajuizou a ação no curso da estabilidade e, reconhecido seu direito pelo juízo de origem (6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP), por esse foi determinada a reintegração. 
Dessa forma, os magistrados da 11ª Turma do TRT-2 conheceram do recurso ordinário, porém lhe negaram provimento, mantendo a decisão da vara trabalhista. Fonte: TRT2
(Processo nº 1000890-46.2013.5.02.0466 /PJe-JT 10008904620135020466)
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