Os empregados contratados pela Administração Pública sob o regime celetista estão submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas, de molde observar a legislação e os julgados dos tribunais do trabalho.
Nesse sentido é o julgado no Recurso Ordinárionº 01409-2007-281-04-00-7.
Entendeu o desembargador José Felipe Ledur que o município, ao contratar empregados sob o regime celetista, despe-se de seu jus imperii e equipara-se ao empregador comum, restando submetido à legislação trabalhista, sem os privilégios que lhe confere a condição de... (clique em "mais informações" para ler mais)