A Quarta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Avon, que pretendia a reforma de decisão proferida pelo TRT da 9ª Região (PR)
Uma revendedora da Avon Cosméticos Ltda., promovida a executiva de vendas, conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho seu vínculo de emprego com a empresa. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Avon, que pretendia a reforma de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Na inicial, a trabalhadora solicitou o reconhecimento de vínculo alegando que, após atuar como revendedora dos produtos Avon, foi contratada como executiva de vendas com salário mensal de...