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segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Juiz do Trabalho substitui multa por serviços à comunidade

Em outra moeda

A Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro substituiu uma condenação de R$ 150 mil por visitas a escolas municipais e pela compra de 100 kits para um projeto social. A decisão foi tomada pelo juiz Glener Pimenta Stroppa da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios.

A Cooperativa Comunitária Mista de Monte Castelo e o seu sócio-fundador, Milton Antônio Lopes, foram multados em R$ 150 mil por danos morais coletivos e proibidos de intermediar mão-de-obra. Porém, a procuradora do Trabalho Guadalupe Louro Turos Couto constatou que tanto a cooperativa quanto seu fundador não tinham recursos para pagar a indenização nem patrimônio a ser penhorado.

"A proposta de conversão da indenização foi feita porque percebemos que, ao longo do processo, os valores não seriam pagos pelos réus. A própria cooperativa já mudou de endereço e o seu diretor atual não é mais o mesmo. É uma forma de não deixar impune os condenados por fraudes à legislação trabalhista", explicou a procuradora.

Vínculo trabalhista - Ação de conselheira tutelar compete à Justiça comum

Cabe à Justiça comum julgar ação trabalhista contra município movida por conselheiro tutelar. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao estabelecer que a competência para julgar a causa de uma conselheira tutelar contra o município de Viamão (RS) é da Justiça Cível de Viamão. A relatora do processo é a ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão foi unânime.

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, que tem a função de zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os conselheiros tutelares são pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes.

A ação foi movida pela conselheira tutelar Eunice Beroni Silveira contra o município onde trabalhou. Ela ajuizou ação na 1ª Vara Cível de Viamão (RS) reclamando pagamento de horas extras decorrentes dos serviços de conselheira tutelar. Eunice Silveira foi eleita para o cargo em 2001, com mandato de três anos.

Conflito de competência - Justiça Trabalhista julga ações de servidores celetistas

A Justiça Trabalhista é quem deve processar e julgar ação que pede o restabelecimento de vantagens suprimidas da remuneração dos servidores públicos federais relativas ao período de vigência do regime celetista. A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determinou ser da competência da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Mato Grosso, julgar o processo movido por um servidor contra o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e a União.

Segundo o processo, o servidor ajuizou ação para garantir o restabelecimento das gratificações de função policial, por operações especiais e de apoio.

A questão chegou ao STJ por meio de um conflito de competência encaminhado para que se indicasse quem iria decidir a questão: Justiça Federal ou Justiça Trabalhista.

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