Empresa paulista cometeu discriminação ao assinar carteira de trabalho de um funcionário com a observação de que o vínculo se deu por determinação judicial
O entendimento é da 7ª turma do TST, que, por unanimidade, concedeu R$ 5 mil de indenização por dano moral ao empregado.
Atuando como auxiliar de limpeza, ele pediu o reconhecimento do vínculo após três meses de serviço. Contudo,