Empregado foi condenado, em 1º Grau, a pagar custas processuais, avaliadas em mais de R$ 3 mil reais, por não conceder poder específico aos seus advogados para declarar sua pobreza, mas apenas para pedir a justiça gratuita. O TST reverteu a decisão.
O empregado teve negados seus pedidos pela decisão de 1º Grau. Só que, além disso, foi condenado a pagar custas processuais de mais de R$3.000,00. Tudo porque o juiz sentenciante indeferiu o pedido de justiça gratuita, fundamentado no fato de o trabalhador não ter concedido poderes específicos para seus advogados declararem a sua condição de pobreza, mas apenas para pedir a gratuidade da justiça. Mas o reclamante não se conformou com a sentença e apresentou recurso, que foi distribuído à 9ª Turma do TRT-MG.