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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Justiça do Trabalho reverte justa causa fundada em mau procedimento por falta de gradação da penalidade

O empregado de um supermercado conseguiu a reversão da justa causa que lhe foi aplicada sob a alegação de mau procedimento. Para a juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, que apreciou o caso em sua atuação na 1ª Vara de Contagem, a penalidade aplicada foi inadequada, já que a empresa não observou o princípio da gradação das penas, o que tornou a medida punitiva desproporcional à falta cometida.
 
Segundo constatado pela magistrada, o empregado discutiu com uma das caixas que se negou a executar atividades inerentes à sua função. Desentendeu-se também com outro trabalhador que veio intervir na discussão.
 
A este último chegou a dizer "lá vai o viadinho fazer fofoca", quando foi

Justiça do Trabalho não homologa acordo firmado extrajudicialmente

Uma ação protocolada na Justiça do Trabalho com pedido de homologação de acordo firmado extrajudicialmente entre três empresas do setor elétrico e um trabalhador foi extinta sem julgamento do mérito.
 
A decisão foi tomada pela juíza Leda Borges de Lima, em atuação na 8ª Vara de Cuiabá, por entender que a Justiça do Trabalho não se constitui em órgão meramente homologador. Essa posição tem como objetivo evitar que o judiciário seja usado como instrumento que impeça futura busca de acesso a direitos.
 
Conforme destacou a magistrada, “se as partes estão, realmente, seguras de suas intenções, nada impede a

Sindicato é multado por questionar cláusula de norma coletiva que ele próprio assinou

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação por litigância de má fé imposta a um sindicato de metalúrgicos com atuação no Estado do Rio de Janeiro que questionava, na Justiça do Trabalho, a validade de cláusula de norma coletiva que reduzia o intervalo intrajornada, subscrita por ele próprio em acordo com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
 
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral ajuizou a ação pedindo o pagamento de uma hora a título de intervalo intrajornada aos trabalhadores por ele representados.
 
 Alegou que o intervalo é medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, assegurado por norma de ordem pública explicitada nos

Justiça do Trabalho determina pagamento de tempo gasto em troca de uniforme e café da manhã na empresa como extra

O empregado chega na empresa, coloca seu uniforme, toma café e só então registra o ponto para começar a trabalhar. Geralmente, é partir daí que a jornada dele passa a ser contada pelo empregador, para efeito de pagamento. Mas esse não é o procedimento correto.
 
É que os minutos gastos nessas atividades tem sido considerados tempo à disposição do empregador. Ou seja, fazem parte da jornada de trabalho e devem ser devidamente remunerados.
 
Foi com base nesse entendimento que a 6ª Turma do TRT mineiro julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa do ramo de alimentos que protestava contra a condenação ao pagamento, como extras, dos minutos gastos pelo empregado nessas atividades preparatórias.
 
De acordo com o relator do recurso, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a partir do momento em que o empregado adentra as dependências da empresa coloca-se à disposição desta.
 
O caso atrai a aplicação do artigo 4º da CLT, cujo conteúdo é

Extinção de departamento não justifica fim da gratificação recebida há mais de dez anos

A extinção de departamento não justifica a supressão ou a redução do valor de gratificação de função recebida pelo empregado há mais de dez anos, incidindo ao caso o item I da Súmula nº 372/TST.
 
Com esse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e manteve decisão que o condenou a restabelecer gratificação de função e sua incorporação ao salário a um técnico de informática que a teve suprimida após dez anos, devido à extinção do departamento em que trabalhava.
 
O técnico contou que recebeu a GFC (gratificação função de confiança) de 1988 a 2008, em decorrência de

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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