EMPREGADO PORTADOR DO VIRUS HIV - NULIDADE NA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. A dispensa de empregado portador do vírus HIV presume-se discriminatória, cabendo à reclamada o ônus de comprovar que a rescisão se deu por motivos diversos, sob pena de reintegração do obreiro no emprego. Nesse sentido, a recentíssima Súmula nº 443 do colendo TST:
"Presume-se