Objetivo da norma coletiva foi garantir aos trabalhadores uma alimentação saudável
A 18ª turma do TRT da 2ª região condenou o Mc Donald’s a indenizar ex-funcionária que não recebia vale-refeição. O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente, por entender que o fornecimento de lanche atendia a norma coletiva que prevê fornecimento de refeição. A decisão de 2º grau, contudo, afirmou que o termo "refeição" deve ser compreendido como um grupo de alimentos saudáveis e nutritivos, o que "não é o caso dos autos".
Segundo relato da ex-funcionária, durante os dois anos e meio em que prestou serviços à empresa, recebia como alimentação diária os