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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Auxílio alimentação concedido antes da criação do PAT tem natureza salarial

O TRT-MG manteve a sentença de 1º grau, concedendo as diferenças ao trabalhador que pedia a reintegração desses valores em sua complementação de aposentadoria
O reclamante, um empregado já aposentado, procurou a Justiça do Trabalho para pedir a integração dos valores que lhe foram pagos a título de auxílio alimentação na sua complementação de aposentadoria. É que, segundo alegou, recebeu a parcela desde 1980 e a empregadora, atuante no ramo de produção de energia elétrica, somente aderiu ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador em 1992, razão pela qual a verba tem natureza de salário e deveria ter sido incluída na base de cálculo das contribuições para a complementação de aposentadoria. Como não o foi, vem recebendo o benefício complementar em valor inferior ao que, de fato, tem direito.

CÂMARA MANTÉM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR QUE FALSIFICOU ATESTADO MÉDICO


A 3ª Câmara do TRT-15 deu provimento a recurso de uma microempresa, mantendo a demissão por justa causa do empregado que se utilizou de atestado médico falso para justificar um afastamento de cinco dias. A decisão também excluiu a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias, inclusive o FGTS com acréscimo de 40%, e ainda considerou o trabalhador como litigante de má-fé, conforme o contido nos artigos 14, incisos I e III, e 17, incisos I e II, ambos do CPC. Com a litigância de má-fé, o trabalhador, condenado conforme o disposto no artigo 18 do CPC, deverá pagar ao seu empregador multa de 1% e indenização de 10%, ambos sobre o valor atribuído à causa.

Check-list demissional não é motivo para indenização


A Volkswagen do Brasil obteve decisão favorável da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para não ter de indenizar um empregado em R$ 8 mil, a título de danos morais. O pagamento havia sido determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que entendeu ter havido abuso na sujeição do trabalhador ao procedimento de "check-list demissional", que consiste em fazê-lo comparecer a vários setores da empresa para levantamento de pendências.

Meação de esposa do ex-empregador não pode ser resguardada para beneficiar herdeiros


A Turma manteve a penhora por entender que, além do trabalho do empregado ter beneficiado toda a família, o bem faz parte da herança deixada pelo empregador e sua esposa

 A 9ª Turma do TRT-MG analisou o recurso interposto pelo espólio da esposa do ex-empregador, que não se conformava com a penhora de parte do imóvel que lhe pertencia. O objetivo dos herdeiros era garantir que a sua meação fosse resguardada. Mas a Turma manteve a penhora, porque, além de o trabalho do empregado ter beneficiado toda a família, o bem faz parte de herança, pois tanto o empregador quanto a sua esposa já faleceram. Então, no entender dos julgadores, não é razoável beneficiar os herdeiros, em prejuízo do crédito do trabalhador.

Envio de e-mail com conteúdo impróprio leva a demissão


O trabalhador enviou, indevidamente, mensagem com conteúdo pornográfico por meio do correio eletrônico corporativo

A 6ª Turma do TRT/RJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário de um ex-empregado da Roche Produtos Químicos e Farmacêuticos S.A., demitido por justa causa após ter sido comprovado que ele usou indevidamente o correio eletrônico corporativo para o envio de mensagens com conteúdo pornográfico.

Motorista baleado durante assalto consegue provar responsabilidade objetiva da empresa. Após receber três tiros durante o assalto, o motorista carreteiro foi aposentado por invalidez

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva da Transportes KM e Montagens Ltda. no assalto sofrido por um motorista carreteiro que após ser atingido por três tiros foi aposentado por invalidez. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas /SP).
O motorista narra que em maio de 2002 foi abordado por assaltantes à mão armada, que dispararam dois tiros em sua direção, atingindo-o nos membros inferiores, o que causou sequelas irreversíveis, e forçou a aposentadoria por invalidez. O assalto teria ocorrido enquanto aguardava no interior do caminhão a abertura dos portões de descarga da Cargill, na cidade de Cubatão (SP).

Empregado demitido doente não receberá danos morais

De acordo com a decisão a despedida seria ilegal apenas se fosse comprovado o nexo casual entre a doença sofrida e as condições de trabalho do autor no ambiente empresarial
Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho é legítima a dispensa pela Delta Construções de um ex empregado que encontrava-se adoentado. A despedida somente poderia ser considerada inoportuna se ficasse configurado o nexo causal entre a doença sofrida e as condições de trabalho no ambiente empresarial.

Motorista de ambulância não tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo

A Turma entendeu que o Município tinha razão ao afirmar que a atividade desenvolvida pelo motorista não se enquadra nas hipóteses previstas na Norma Regulamentadora (NR) 15, Anexo 14
A 3ª Câmara do TRT negou provimento a recurso de um reclamante, funcionário público do Município de Aguaí, na função de motorista de ambulância. O trabalhador insistira na reforma da sentença do juízo da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista quanto às horas extras e ao intervalo intrajornada.

Recurso apresentado após as 18h do último dia do prazo é intempestivo

De acordo com a relatora, os atos processuais devem ser praticados conforme previsto na legislação processual
A 7ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso interposto por um banco no último dia do prazo. Isto porque a peça processual foi protocolada quando o horário de expediente interno já havia se encerrado. Neste caso, conforme entenderam os julgadores, a data a ser considerada para a contagem do prazo legal é a do dia seguinte. Por isso, o recurso foi considerado intempestivo (fora do prazo legal).

Não incide INSS sobre aviso prévio indenizado


Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado. De acordo com decisão da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo, os valores pagos a título de aviso prévio indenizado não fazem parte do salário de contribuição e, portanto, não incidem sobre eles contribuição previdenciária e social, destinadas ao custeio do "Sistema S" (Sesi, Sesc, Senai).

Demitido com câncer, professor será indenizado


Uma instituição de ensino de Porto Alegre deverá pagar R$ 280 mil a um professor que foi dispensado depois de ter informado aos patrões que tem câncer. A determinação é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para os desembargadores, a dispensa de empregado portador de doença grave e que está em tratamento de saúde é discriminatória quando demonstrado que o empregador tinha ciência sobre o estado de saúde do trabalhador.

As determinações baseiam-se na Lei 9.029, de 1995, que trata de práticas discriminatórias no acesso ao trabalho e na manutenção da relação de emprego. 

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