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terça-feira, 9 de julho de 2013

Adicional de periculosidade não depende do tempo ao risco

A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de primeiro grau favorável ao reclamante nesse aspecto.
A empresa recorreu pretendendo...

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