A Turma rejeitou o recurso de uma empresa, que pretendia extinguir o vínculo empregatício com um empregado estrangeiro que trabalhou no país por dois anos
A Quarta Turma do TST não conheceu do recurso de revista de uma empresa do segmento financeiro, com sede na Venezuela, que pretendia se eximir do vínculo de trabalho com um empregado que exerceu funções no Brasil por quase dois anos e posteriormente retornou ao país de origem.