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sábado, 4 de agosto de 2012

Depósitos recursais têm novo valor neste mês de agosto


Entrou em vigor na quarta-feira (1º) os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2011 a junho de 2012. 
Outra medida que entrou em vigor no dia 1º de agosto foi a exigência de que os autores de recursos internos às decisões do TST (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração), informem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal (CPF ou CNPJ). A determinação segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo. Confira o ato que reajustou os depósitos recursais:

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