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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Adicional de insalubridade não pode ser reduzido por norma coletiva


Atividade desenvolvida por gari garante ao trabalhador o direito a receber o adicional de insalubridade em percentual máximo

Um gari mineiro teve garantido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber diferenças do adicional por atividade insalubre pago a menor. Para os ministros da Sétima Turma, a diminuição do percentual para grau mínimo, prevista em instrumento coletivo, não dispõe de amparo legal.

A decisão do colegiado decorreu do exame do recurso de revista interposto pela HAP Engenharia Ltda., que pretendia se eximir de condenação imposta pelo...

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